O custo da arbitragem e o financiamento de terceiros

AutorCláudio Finkenstein
Ocupação do AutorLivre-Docente pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Mestre em Direito Internacional pela University of Miami. Professor da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo em cursos de Graduação e Pós-Graduação. Diretor do Instituto Nacional de Contencioso Econômico e do Instituto Brasileiro de Direito Constitucional e VicePresidente...
Páginas51-70
O CUSTO DA ARBITRAGEM E
O FINANCIAMENTO DE TERCEIROS
Cláudio Finkenstein1
1. Introdução – 2. Denição e formas de nanciamento de
arbitragem por terceiros – 3. O nanciamento de arbitra-
gem por terceiro na prática – 4. Dever de revelação – 5.
Condencialidade do procedimento arbitral x nanciamen-
to da arbitragem por terceiro – 6. Conclusão – Referências
1. INTRODUÇÃO
O fenômeno de nanciamento de litígios por terceiros (TPF, do in-
glês ird Party Funding) – pelo qual uma entidade que não é parte no
litígio e não possui qualquer interesse prévio neste disponibiliza fundos
para nanciar uma das partes da disputa em troca de uma participação
nos recursos advindos do êxito desta2 – vem crescendo expressivamente
1 Livre-Docente pela Pontif ícia Universidade Católica de São Paulo. Mestre em Di reito
Internacional pela Univer sity of Miami. Professor da Pontif ícia Universidade Católica
de São Paulo em cursos de Gr aduação e Pós-Graduação. Diretor do In stituto Nacional
de Contencioso Econômico e do Ins tituto Brasileiro de Direito Const itucional e Vice-
Presidente da Sociedade Brasileira de Direito Internacional.
2 NIEUWY ELD, Lisa Bench; SHA NNON, Victoria. ird-Part y Funding in Internationa l
Arbitration, 2nd edit ion. Kluwer Law International 2017, p. 1.
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no Brasil e no mundo. Atualmente, estima-se que o mercado global de
nanciamento de disputas ultrapassa os US$ 4 bilhões3.
Dentre os principais motivos para tal crescimento, pode-se iden-
ticar: (i) a necessidade de se facilitar o acesso à justiça em foros cujos
altos custos impossibilitam partes com demandas meritórias de litigar
ou arbitrar devido a baixa liquidez; (ii) a opção estratégica por terceiri-
zar a gestão de contencioso, ou mesmo a diculdade de determinadas
empresas pleitearem seus direitos em uma ação e, ao mesmo tempo,
manterem em caixa recursos necessários à continuidade do seu negó-
cio; (iii) a crise nanceira de 2008, que fez com que vários fundos de
investimentos e bancos buscassem alternativas de investimentos que
não fossem diretamente afetados pelo volátil e imprevisível mercado -
nanceiro; e (iv) a busca de empresas – que possuem recursos em caixa e
pretendem litigar/arbitrar – por meios de levantar capital para despesas
operacionais ou para realizar expansões.4
Embora o nanciamento de litígios tenha surgido no âmbito das
demandas judiciais, o elevado custo dos procedimentos arbitrais (que
pode envolver desde os honorários dos árbitros, custas das instituições
arbitrais, honorários advocatícios, honorários de peritos e demais des-
pesas com a produção de documentos, estenotipia, deslocamento de
testemunhas, pareceres técnicos, etc.), a relativa rapidez do procedi-
mento, a segurança conferida pela expertise dos árbitros e, no caso de
arbitragens internacionais, a Convenção sobre o Reconhecimento e a
Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras de 1958 (“Convenção de
3 Dra Report for Publ ic Discussion of the ICCA-Qu een Mary Task Force on ird
Party Fund ing in International Arbitration. 01 Septe mber 2017, p. 11. Disponível em:
http://www.arbit ration-icca.org /media/10/14053115930449/submission_version _for_
public_com ment_na lversion.pdf. Ace sso em: 22 fev. 2018.
4 NIEUWY ELD, Lisa Bench; SHA NNON, Victoria. ird-Part y Funding in Internationa l
Arbitration, 2nd edition. Kluwer Law Intern ational 2017, p. 8-9; CASADO FILHO,
Napoleão. Arbit ragem e Acesso à justiç a: o novo paradigma do ird Part y Funding.
São Paulo: Saraiv a, 2017, p. 121-122; FINKELSTEI N, Cláudio. Entrevista para Revista
Comercialista, nº 17.
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