Arbitragem tributária: realidade ou fantasia?

AutorJosé Eduardo Tellini Toledo
Páginas963-986
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ARBITRAGEM TRIBUTÁRIA:
REALIDADE OU FANTASIA?
José Eduardo Tellini Toledo1
INTRODUÇÃO
Recebi, com muita honra, o convite formulado pela Dra.
Isabela Bonfá de Jesus e Dra. Renata Elaine Silva Ricetti
Marques, para participar da obra “Novos rumos do Processo
Tributário: Judicial, administrativo e métodos alternativos de
cobrança do crédito tributário”.
Provocado pelo debate em relação ao processo administra-
tivo e judicial tributário, a Lei de Execução Fiscal, o Código de
Processo Civil de 2015 e os métodos alternativos de cobrança do
crédito tributário, optei por apresentar um estudo sobre este últi-
mo tema, que ainda provoca muita polêmica na seara tributária.
Não restam dúvidas acerca do crescimento da opção de
solução de conflitos por meio alternativos, tais como a ar-
bitragem. Conforme se verifica no sítio do Centro de Arbi-
tragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil Canadá
1. Doutorando em Relações Econômicas Internacionais – PUC/SP. Mestre e Espe-
cialista em Direito Tributário – PUC/SP. Membro do CBar e do CIArb. Advogado.
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MÉTODOS ALTERNATIVOS DE COBRANÇA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
(CAM-CCBC)2, somente no ano de 2017 houve um crescimen-
to de 43,87% em quantidade de arbitragens.
Levando em consideração que a lei que trata sobre a arbi-
tragem é de 19963, ratificada pelo Supremo Tribunal Federal4
em 2001, não são necessários grandes esforços para perceber
a evolução da aplicação do instituto da arbitragem no Brasil.
Diante desse crescimento, toma corpo o debate acerca da
possibilidade de se aplicar o instituto da arbitragem na área
tributária (até mesmo pelo grande número de litigiosidade
existente, tanto na esfera administrativa, quanto na judicial).
Para alguns, grande inovação na solução de conflitos entre o
contribuinte e o Estado; para outros, barreira intransponível
e sem possibilidade de ser aplicada no Brasil.
A discussão é longa. Exige uma análise do sistema jurí-
dico que alberga as normas que tratam sobre a arbitragem
(como meio alternativo de solução de conflitos), em conjunto
o sistema das normas tributárias, visando encontrar o deno-
minador comum que permita a arbitrabilidade da obrigação
tributária (principal e acessória).
Este é o propósito do presente estudo, que começou no
ano de 2017, mas somente agora está “maduro” para ser pu-
blicado. E isso somente ocorreu após ser provocado por vários
debates que tive a oportunidade de participar, bem como por
atuação em ambas as áreas.
LEI DE ARBITRAGEM E A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA –
BREVES CONSIDERAÇÕES SOBRE O INTERESSE PÚBLICO
A arbitragem, ao lado da conciliação e mediação, é forma al-
ternativa de resolução de conflitos; aquela heterocompositiva e as
2. CAM-CCBC. Disponível em: https://ccbc.org.br/cam-ccbc-centro-arbitragem-me-
diacao/sobre-cam-ccbc/estatisticas-gerais/. Acesso em 24/05/2019;
4. Supremo Tribunal Federal. Plenário. processo de homologação de Sentença Ar-
bitral Estrangeira. Ag. Reg. SE 5206.). Disponível em < http://redir.stf.jus.br/pagina-
dorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=345889>. Acessado em 27/09/17;

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