Art. 42, 43, 44 e 45

AutorAltamiro de Araújo Lima Filho
Páginas192-197
ALTAMIRO DE ARAÚJO LIMA FILHO192
o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento
e a inexpressividade da lesão jurídica causada. 2. Na
espécie vertente, não se pode aplicar ao Recorrente o
princípio pela prática de crime com violência contra a mu-
lher. 3. O princípio da insignificância não foi estrutura-
do para resguardar e legitimar condutas desvirtuadas, mas
para impedir que desvios de conduta ínfimos, isolados,
sejam sancionados pelo direito penal, fazendo-se justiça
no caso concreto. 4. Comportamentos contrários à lei
penal, notadamente quando exercidos com violência
contra a mulher, devido à expressiva ofensividade, peri-
culosidade social, reprovabilidade do comportamento e
lesão jurídica causada, perdem a característica da baga-
tela e devem submeter-se ao direito penal. 5. Recurso
ao qual se nega provimento.”172
Art. 42. O art. 313 do Decreto-Lei nº 3.689,
de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo
Penal), passa a vigorar acrescido do seguinte
inciso IV:
“Art. 313. ...
IV - se o crime envolver violência domésti-
ca e familiar contra a mulher, nos termos
da lei específica, para garantir a execução
das medidas protetivas de urgência.” (NR)
172. STF, 2ª T, julg. em 10/05/2016, RHC 133043/MS, rel. min. CÁRMEN
LÚCIA, divulgado em 20/05/2016, pub. em 23/05/2016, DJe 105.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT