Aspectos polêmicos sobre como obter benefícios e serviços junto ao INSS

AutorHerbert Klimger Afonso Alencar
Páginas19-22

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Herbert Klimger Afonso Alencar 1

Introdução

Tem-se observado atualmente a crescente busca dos segurados do regime geral aos benefícios previdenciários, em especial após o advento da criação dos Juizados Especiais Federais pela entrada em vigor da Lei n. 10.259/2001. Percebe-se também o aumento da concessão através do processo administrativo, regido pela Lei n. 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

A crescente busca pelo benefício previdenciário tanto através de nossos tribunais como diretamente nas Agências da Previdência Social, não é tarefa fácil, pois dia após dia deparamo-nos com diversos contratempos, sejam eles no âmbito administrativo por causa da deficiência e da má formação dos servidores da autarquia previdenciária, seja no âmbito judicial, às vezes, por excesso de processos ou mesmo por despreparo dos magistrados.

O presente trabalho visa identificar as dificuldades encontradas pelos contribuintes na busca pelo seu direito.

A busca do direito no âmbito administrativo

Ao ingressar com o pedido de benefício previdenciário junto ao INSS, o segurado já enfrenta o seu primeiro desafio, pois a Previdência Social “obriga” o pretendente a agendar seu pedido através do seu sítio na internet www.inss.gov.br ou através do Previ Fone 135, podendo agendar seu atendimento com dia e hora marcados, entretanto, devendo observar as vagas disponíveis na Agência de sua região.

Para muitos, essa seria uma solução para desafogar a crescente demanda e melhorar o atendimento. Ocorre que, na verdade, se um contribuinte for analfabeto sem condições de adquirir um computador e/ou uma linha telefônica, ficará à mercê da benevolência de vizinhos ou mesmo parentes; então, surge aí um primeiro problema já identificado.

Não é demais ressaltar que se o segurado se dirigir diretamente à APS – Agência da Previdência Social ficará “impedido” de requerer seu benefício naquele mesmo instante, pois os servidores não efetivam qualquer atendimento se não for por agendamento.

É obvio que existe o atendimento pessoal nas APS’s, entretanto, por desconhecimento, preguiça, má vontade, os servidores que lá se encontram forçam o agendamento, provavelmente, para que aquele atendimento seja submetido às estatísticas do INSS.

São raros os atendimentos feitos diretamente pelas APS’s aos segurados, atendimentos esses limitados ao fornecimento de uma informação pessoal, tais como os dados cadastrais inseridos no CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais, e olhem lá, o que vai depender da boa vontade do servidor ou da quantidade de segurados que lá estarão para serem atendidos.

Também convém lembrar que o rol dos serviços oferecidos para o agendamento é taxativo, ou seja, não existe a possibilidade de se agendar pelo Previ Fone ou mesmo pelo sítio oficial www.inss.com.br nenhum benefício ou

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serviço que não esteja nesse rol, como o benefício de Aposentadoria Especial espécie B46.

A título de ilustração, seguem abaixo o rol de benefícios e serviços disponíveis:

Estes são os serviços oferecidos para o agendamento:

• Aposentadoria;

• Auxílio-reclusão;

• Benefício Assistencial;

• Certidão de Tempo de Contribuição;

• Pecúlio;

• Pensão por Morte;

• Salário-maternidade;

• Acerto de atividade e/ou acerto de inscrição;

• Acerto de dados cadastrais;

• Acerto de recolhimento;

• Acerto de vínculos e remunerações; e

• Cadastro de senha – cadsenha.

Demais Atendimentos:

• Carga para advogado constituído;

• Devolução de documentos do segurado;

• Devolução de carga de processo;

• Recurso de benefícios e CTC;

• Solicitação de cópia de processo de benefícios;

• Vistas de processo de benefícios.

• O que se percebe é que mesmo com os mecanismos de acesso aos benefícios e serviços da Previdência Social, os segurados sempre estarão à mercê da boa vontade dos servidores da Previdência Social.

Da ausência de servidores qualificados...

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