Ataques e retaliações - reações nada republicanas

AutorAntônio Winkert Souza
Páginas135-154
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ATAQUES E RETALIAÇÕES –
REAÇÕES NADA REPUBLICANAS
Em toda parte há quem se empenhe na manutenção
dos status quo. Jamais dirão que o que desejam é manter
a seletividade penal e a intocabilidade dos poderosos,
até porque sequer têm consciência de que agem im-
pregnados pela identicação que mantêm com a par-
cela mais poderosa da população [...]. O discurso con-
tinuísta vem sempre escamoteado. Ergue-se a bandeira
da democracia e dos direitos e garantias individuais.
Tomam-se algumas falhas ou desencontros e por meio
de hipérboles tentam fazer crer que uma nova ordem
está se instaurando e é perigosa para as garantias in-
dividuais. Sem desconsiderar e renunciar ao dever que
incumbe ao Poder Judiciário de coarctar abusos, creio
que devamos estar atentos para não nos deixarmos se-
duzir por argumentos ad terrorem.129
129 Trecho de manifestação do Minis tro do STF Luiz Edson Fachin, no dia
12.06.2018, em julgamento da ADPF 395 e ADPF 444 (constitucionali-
dade da medida de condução coercitiva), quando referia-se a riscos de
retrocesso na persecuç ão penal.
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ANTÔNIO WINKERT SOUZA
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Passada a euforia que inspirou a Constituição, que ainda
estimulou os primeiros anos subsequentes, não foram poucas
as investidas no sentido de retaliar e amesquinhar o Ministério
Público, inclusive para reduzir garantias e prerrogativas dire-
tamente vinculadas ao exercício do cargo. É preciso enfatizar
que as garantias e prerrogativas estipuladas na Constituição e
nas leis infraconstitucionais, longe de se constituírem privilé-
gios pessoais, justicam-se em razão da relevância das funções
atribuídas ao Ministério Público.
Paradoxalmente, sua operosa ação visitando feudos e re-
dutos de alguma forma tradicionalmente fortalecidos — e que
se julgavam inatingíveis — passou a despertar reações nada
republicanas.
Assim, no plano pessoal dos investigados e denunciados
com trânsito na política, passou a ser lugar comum toda a sorte
de ataques no sentido de constranger os agentes do Ministério
Público.
A primeira reação, de forma geral e recorrente, é alardear
que se trata de perseguição política. O agente do Ministério
Público estaria conluiado com outra facção política, ou então é
a de que o agente quer ganhar notoriedade para ns de futura
disputa política.
Se o caso é de grande repercussão, é também lugar comum
se propagar, como forma de proteção, que o objetivo é crimi-
nalizar a política.
Alegar em juízo a suspeição também é uma prática usual.
Ainda que não haja motivo justicável para tanto, costuma-se
utilizar essa tática desleal, mesmo que seja só para causar incô-
modos aos agentes do Ministério Público.
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