O ministério público na constituição cidadã

AutorAntônio Winkert Souza
Páginas19-34
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O MINISTÉRIO PÚBLICO
NA CONSTITUIÇÃO CIDADÃ
Arejamento pré-constitucional
Com o ambiente político arejado, e na ânsia de se resta-
belecer uma genuína democracia, com a plena instalação do
estado de direito, em meados de 1985 e, sobretudo, durante os
trabalhos da Constituinte de 1988, houve uma intensa movi-
mentação dos membros do Ministério Público.
Em todos os quadrantes da nação, já estimulados pelo
avanço legislativo do início da década de 1980, os integrantes
do Ministério Público viviam um clima de euforia no exercício
de sua função. Em contrapartida, a sociedade experimentava
resultados auspiciosos desse novo modelo institucional.
O contexto era, pois, inteiramente propício para a con-
solidação desse novo perl na Constituição que se projetava.
Inúmeros encontros nacionais, regionais e grupos de estudos
locais eram realizados sob intensos e produtivos debates para a
formulação da nova formatação institucional.
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Assim, com base em ampla consulta aos integrantes do
Ministério Público (federal e estadual), a Confederação
Nacional do Ministério Público (CONAMP), elaborou, em
meados de 1986, o documento conhecido como a “Carta de
Curitiba”, na qual se projetava o perl desejado pela classe.
Na essência, praticamente todo o esboço desenhado nesse
documento restou acolhido pelos constituintes. Em princípio,
para efeito de reconhecimento, cabe deixar registrado que o
arquétipo constitucional vigente não foi fruto exclusivo de uma
mente parlamentar iluminada. Para inúmeros baluartes, com-
petentes e aguerridos membros do Ministério Público de então
deve-se, de início, creditar os méritos. A vontade é nominar
tantos e quantos.
Todavia, a despeito de muitos que se envolveram nessa
nobre tarefa, registra-se aqui (nota 17), como forma também
de homenagem, aqueles agentes que, no mês de dezembro de
2018, foram agraciados pela Associação Nacional do Ministério
Público (CONAMP), com a Medalha Ordem do Mérito.17
17 Agassiz Amorim A lmeida, Promotor de Justiça aposentado do Minis-
tério Público do Estado da Paraíba; Benedito Torres Neto, Procurador
de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás e Presidente do
Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG); Elza Rodrig ues
Lugon, Procuradora de Justiça aposentada do Ministério Público do
Distrito Federal e Territórios; Gilva n Correia de Queiroz (in memo-
riam), Procurador de Justiça aposentado do Minis tério Público do Dis-
trito Federal e Territórios; Hugo Nigro Mazzil li, Procurador de Justiça
aposentado do Ministério Público do Estado de São Paulo; Jorge Luiz
Dodaro, Subprocurador-Gera l de Justiça Militar; Luiz Celso de Medei-
ros, Procurador de Justiça aposentado do M inistério Público do Paraná ;
e Walter Paulo Sabella, Procurador de Just iça do Ministério Público do
Estado de São Paulo.
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