Atribuição de unidades autônomas: quando é necessária? - Uma visão prática

AutorDennis José Martins
Ocupação do AutorEspecialista em Direito Ambiental. Membro da Comissão de Direito Notarial e Registros Públicos da OAB/SC. Advogado
Páginas29-43
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ATRIBUIÇÃO DE UNIDADES AUTÔNOMAS:
QUANDO É NECESSÁRIA? – UMA VISÃO
PRÁTICA
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OAB/SC 19.578
Especialista em Direito Ambiental.
Membro da Comissão de Direito Notarial e Registros Públicos da OAB/SC.
Advogado.
À Maíra.
2.1 Noções preambulares
A legislação brasileira contempla clara distinção entre o
condomínio comum, regido pelo Código Civil e o condomínio
especial, previsto na Lei n.º 4.591/64. Em ambas as hipóteses,
dependendo da forma jurídica empreendida pelas partes que
celebraram o negócio, visando à consecução do objetivo de rea-
lizar um empreendimento imobiliário, podemos ter ou não a ne-
cessidade de se proceder à atribuição de propriedade.

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