Emolumentos: da natureza jurídica e da forma legal de instituição e majoração

AutorGuilherme Freitas Fontes
Ocupação do AutorGraduado em Direito pela UFSC. Especialista em Direito Tributário pela PUC/SP. Especialista em Direito e Negócios Empresariais pela UFSC. Advogado integrante da Comissão de Direito Notarial e Registros Públicos da OAB/SC. Professor da UFSC
Páginas145-166
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EMOLUMENTOS: DA NATUREZA
JURÍDICA E DA FORMA LEGAL
DE INSTITUIÇÃO E MAJORAÇÃO
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OAB/SC 15.148
Graduado em Direito pela UFSC. Especialista em Direito Tributário
pela PUC/SP. Especialista em Direito e Negócios Empresariais pela UFSC.
Advogado integrante da Comissão de Direito Notarial e Registros
Públicos da OAB/SC. Professor da UFSC
7.1 Breve intróito
A natureza jurídica dos emolumentos já foi debatida, por
diversas oportunidades, nas várias Cortes do nosso país, inclusi-
ve pelo Supremo Tribunal Federal – STF.
E a conclusão apresentada pelos Tribunais foi no sentido
de que os emolumentos cartorários possuem natureza tributária,
posto que se classicam como um tipo de taxa, uma das espécies
do gênero tributo, conforme consagra a doutrina e prescreve a
legislação (v.g., o art. 5º do Código Tributário Nacional – CTN).
Em decorrência da natureza jurídica tributária dos emo-
lumentos, nossa jurisprudência consagrou o entendimento de
direito notarial e registros públicos na perspectiva da advocacia
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que a instituição e majoração daqueles deve respeitar o princípio
da legalidade prescrito tanto na Constituição Federal de 1988
CF/88 (arts. 5º, II e 150, I), quanto no CTN (art. 9º).
Contudo, não obstante o entendimento esposado por
nossas Cortes, a análise quanto à natureza jurídica dos emolu-
mentos não se trata de tema esgotado, permitindo ainda ree-
xões ante a singularidade da atividade notarial e registral e sua
forma de remuneração.
E é exatamente isso a que se propõe o presente estudo:
apresentar reexões acerca da natureza jurídica dos emolumen-
tos, para tanto observando a legislação, doutrina e jurisprudên-
cia pátrias, bem como formular conclusão sobre a forma legal de
instituição e majoração.
7.2 Definição e reflexões sobre a natureza jurídica
dos emolumentos
7.2.1 Definição do vocábulo “emolumento”
Primeiramente, mister faz-se apresentarmos uma deni-
ção para o vocábulo “emolumento”.
Segundo Leib Soibelman1 conceitua, os emolumentos
são: “Despesas que se pagam aos serventuários e auxiliares da jus-
tiça pela prática de atos forenses, registros públicos, escrituras, certi-
dões, etc”.
1 SOIBELMAN, Leib. Enciclopédia do Advogado. 5ª ed. Rio de Janeiro:
ex, 1996, p. 145.

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