Emolumentos: da natureza jurídica e da forma legal de instituição e majoração
Autor | Guilherme Freitas Fontes |
Ocupação do Autor | Graduado em Direito pela UFSC. Especialista em Direito Tributário pela PUC/SP. Especialista em Direito e Negócios Empresariais pela UFSC. Advogado integrante da Comissão de Direito Notarial e Registros Públicos da OAB/SC. Professor da UFSC |
Páginas | 145-166 |
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EMOLUMENTOS: DA NATUREZA
JURÍDICA E DA FORMA LEGAL
DE INSTITUIÇÃO E MAJORAÇÃO
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OAB/SC 15.148
Graduado em Direito pela UFSC. Especialista em Direito Tributário
pela PUC/SP. Especialista em Direito e Negócios Empresariais pela UFSC.
Advogado integrante da Comissão de Direito Notarial e Registros
Públicos da OAB/SC. Professor da UFSC
7.1 Breve intróito
A natureza jurídica dos emolumentos já foi debatida, por
diversas oportunidades, nas várias Cortes do nosso país, inclusi-
ve pelo Supremo Tribunal Federal – STF.
E a conclusão apresentada pelos Tribunais foi no sentido
de que os emolumentos cartorários possuem natureza tributária,
posto que se classicam como um tipo de taxa, uma das espécies
do gênero tributo, conforme consagra a doutrina e prescreve a
Em decorrência da natureza jurídica tributária dos emo-
lumentos, nossa jurisprudência consagrou o entendimento de
direito notarial e registros públicos na perspectiva da advocacia
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que a instituição e majoração daqueles deve respeitar o princípio
da legalidade prescrito tanto na Constituição Federal de 1988 –
Contudo, não obstante o entendimento esposado por
nossas Cortes, a análise quanto à natureza jurídica dos emolu-
mentos não se trata de tema esgotado, permitindo ainda ree-
xões ante a singularidade da atividade notarial e registral e sua
forma de remuneração.
E é exatamente isso a que se propõe o presente estudo:
apresentar reexões acerca da natureza jurídica dos emolumen-
tos, para tanto observando a legislação, doutrina e jurisprudên-
cia pátrias, bem como formular conclusão sobre a forma legal de
instituição e majoração.
7.2 Definição e reflexões sobre a natureza jurídica
dos emolumentos
7.2.1 Definição do vocábulo “emolumento”
Primeiramente, mister faz-se apresentarmos uma deni-
ção para o vocábulo “emolumento”.
Segundo Leib Soibelman1 conceitua, os emolumentos
são: “Despesas que se pagam aos serventuários e auxiliares da jus-
tiça pela prática de atos forenses, registros públicos, escrituras, certi-
dões, etc”.
1 SOIBELMAN, Leib. Enciclopédia do Advogado. 5ª ed. Rio de Janeiro:
ex, 1996, p. 145.
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