Audiências

AutorMarcos Valério Prota de Alencar Bezerra - Rodrigo Borba de Vasconcelos
Páginas29-34
Preposto - Manual para Auxiliar o Advogado na Condução da Reclamação Trabalhista 29
o(s) feito(s) em todos os seus trâmites, en m, atuando em conjunto ou
separadamente nos interesses da outorgante, independentemente da
ordem de nomeação, o que dará por rme e valioso.
Recife, PE, 13 de janeiro de 2013.
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JOSÉ DA SILVA
1.9 AUDIÊNCIAS
As audiências são eventos de muita relevância numa ação tra-
balhista. Um dos princípios que norteiam o processo do traba-
lho é o da oralidade. Signi ca dizer que sempre que possível
o juízo deve privilegiar os atos orais aos escritos no procedi-
mento trabalhista. Encontramos um claro exemplo disso no
art. 847 da CLT que prevê a possibilidade de o réu apresentar
sua defesa oralmente, no tempo limite de 20 (vinte) minutos.
É na audiência que ocorre a tentativa de conciliação, onde
o juízo estimula as partes a buscar uma solução acordada para
o litígio, a coleta das provas orais, por meio do depoimento
das partes e das testemunhas, e a apresentação das razões -
nais.
Muitos dos fatos controversos do processo são dirimidos
nessa ocasião. Pode-se ganhar ou perder uma ação somente
em decorrência de uma audiência bem ou mal conduzida. O
preposto é gura essencial nessa hora, tanto em razão das de-
clarações que presta quando é ouvido, quanto no auxílio ao
advogado, fornecendo informações importantes sobre os fatos
expostos pelas testemunhas durante a audiência.

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