A sentença - decisão de primeira instância

AutorMarcos Valério Prota de Alencar Bezerra - Rodrigo Borba de Vasconcelos
Páginas38-39
38 Manual do Preposto Trabalhista
1.10.2 Prazo para Falar sobre os Documentos Juntados no
Processo pela Parte Contrária
Trata-se de prazo concedido na audiência inicial para pronun-
ciamento da empresa sobre a documentação levada aos autos
pelo reclamante. Em regra são documentos simples, para os
quais o advogado não precisa de maiores informações para
impugná-los.
Todavia, pode vir ao processo algum documento com-
plexo, ou algo do qual o advogado não tenha conhecimento.
Sendo assim, será necessário o suporte da empresa no escla-
recimento de seu conteúdo. Nesse caso, o advogado solicita-
rá informações adicionais, enviando a empresa o documento
com questionamentos especí cos sobre ele.
Cabe ao setor de pessoal colher as informações pertinen-
tes ao documento e repassar ao advogado, sempre com obje-
tividade e clareza.
1.11 A SENTENÇA – DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
Publicada a sentença em audiência ou até 48 horas após, caso
a empresa esteja formalmente ciente da data desta audiência,
começa a contar o prazo para oposição de embargos de decla-
ração (5 dias úteis), ou para interposição do recurso ordinário
(8 dias úteis).
Caso a sentença seja prolatada depois de 48 após a audi-
ência de sentença, ou se a empresa não estava ciente da data
desta audiência, a decisão deve ser publicada no diário o cial
da justiça do trabalho e os prazos de embargos de declaração
e recurso ordinários iniciarão a partir desta data.

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