O Preposto

AutorMarcos Valério Prota de Alencar Bezerra - Rodrigo Borba de Vasconcelos
Páginas2-3
2 Manual do Preposto Trabalhista
1.2 O PREPOSTO
De acordo com a versão online do dicionário Michaelis, pre-
posto signi ca: 1. Posto antes; 2. Anunciado antecipadamente;
3. Que agrada mais, favorito, preferido. No processo do trabalho,
preposto é aquele que representa o empregador em audiência.
No contexto do nosso livro, além de ser o substituto do
empregador nos atos presenciais do processo do trabalho, o
preposto é a conexão entre o advogado trabalhista e a empre-
sa. Ao exercer essa função, o preposto funciona como um par-
ceiro do advogado, fornecendo-lhe os elementos (documentos
e informações), que possibilitarão a criação de uma estratégia
de defesa de qualidade.
A proposta é aproveitar todo o potencial do preposto, que
deixa de ser um mero auxiliar do advogado em audiência, pas-
sando a desempenhar um papel de protagonista nos bastidores
da ação trabalhista, sempre sob a orientação legal do advogado.
Embora a Lei nº 13.467/2017, popularmente conhecida
como Reforma Trabalhista, vigente a partir do dia 11/11/2017,
tenha autorizado expressamente que o preposto “não precisa ser
empregado da parte reclamada” (art. 843, § 3º da CLT), entendemos
que a função é demasiadamente importante e, por isso, deve ser
designada para alguém de con ança, experiente e com profun-
do conhecimento do dia-a-dia da empresa. Essas características
di cilmente serão encontradas em alguém de fora da estrutura
empresarial, motivo pelo qual recomendamos que o preposto
seja um empregado, mesmo que a lei assim não exija.
Seguindo esse raciocínio, sempre que for possível, suge-
rimos que o preposto seja um empregado do departamento
de pessoal ou recursos humanos. Não se trata de um requi-

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