Preenchimento de guias - depósito judicial e custas

AutorMarcos Valério Prota de Alencar Bezerra - Rodrigo Borba de Vasconcelos
Páginas46-52
46 Manual do Preposto Trabalhista
1.16 PREENCHIMENTO DE GUIAS – DEPÓSITO JUDICIAL E CUSTAS
O preenchimento das guias é um procedimento formal
que deve ser executado com grande critério, pois mesmo uma
pequena falha pode causar a deserção de um recurso, que é o
não conhecimento em razão da falta de preparo.
ALERTA: o procedimento para geração das guias é de responsabi-
lidade exclusiva das entidades que as emite, podendo ser alterado
a qualquer momento, por livre vontade dessas entidades, de modo
que o preposto deve observar qual o procedimento que deve seguir
para evitar prejuízos a empresa. Havendo divergência entre o pro-
cedimento aqui descrito e a orientação o cial da entidade emissora,
o preposto deve seguir o procedimento recomendado por esta enti-
dade.
1.16.1 Guia de Depósito Judicial – Recolhimento do Depósito Recursal
Considerando a vigência da Lei nº 13.467/2017 (Reforma Tra-
balhista), que alterou a forma de realização do depósito re-
cursal, a partir de 11 de novembro de 2017, deve-se utilizar a
Guia de Depósito Judicial, que atualmente é disponibilizada
pelo site da Caixa Econômica Federal ou pelo Banco do Brasil.
Observe que, com esta alteração, o depósito recursal pas-
sou a utilizar a mesma guia que já era usada para a realização
dos depósitos judiciais que visam garantir as execuções tra-
balhistas, quando o empregador pretende discutir os valores
executados. Contudo, ainda que utilizem a mesma guia, os
dois depósitos possuem naturezas distintas. No caso do de-
pósito judicial para garantir a execução o preenchimento é
um pouco diferente do depósito recursal, motivo pelo qual o

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