Capítulo 11

AutorSabrina Dourado/Isadora Sapucaia/Cristiano Brandão
Ocupação do AutorPossui graduação em Direito pela Universidade Salvador - UNIFACS/Advogada, graduada pela Faculdade 2 de Julho, especialista em Direito Processual Civil pela Faculdade de Direito Damásio de Jesus/Life e Profissional Coach
Páginas103-107
Manual do Advogado Iniciante
103
11.1 Gratuidade Judiciária
Antes da propositura da ação cabível, conforme você foi
contratado como advogado para patrocinar, você vai precisar
fazer uma análise inicial para saber se o seu cliente tem direito
ao benefício da justiça gratuita, ou se precisará recolhê-la logo
de cara.
É muito importante que haja uma análise consciente a este
respeito, uma vez que o pedido de gratuidade quando não há
possibilidade de comprovação, ou quando a parte tem, compro-
vadamente, uma condição nanceira acima da média dos brasi-
leiros, isto poderá atrasar o andamento do processo, ao invés
de beneciar.
O Novo CPC, estabelecido pela Lei nº 13.105, de 16 de
Março de 2015, trouxe um interessante regramento acerca do
instituto da Justiça Gratuita, que até então era disciplinado pela
Lei nº 1.060, uma legislação retrógrada, com formação nos
remotos anos 50.
Não obstante a jurisprudência tenha formalizado a Lei nº
1.060/50, com o objetivo de adaptá-la às exigências dos dias atuais,
oportuno se fez a criação de uma legislação moderna sobre o
assunto, de modo a tornar o acesso à justiça, previsto na CRFB
como um direito fundamental, mais ecaz e apto a difundir seus
efeitos com maior segurança.
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