Capítulo 13

AutorSabrina Dourado/Isadora Sapucaia/Cristiano Brandão
Ocupação do AutorPossui graduação em Direito pela Universidade Salvador - UNIFACS/Advogada, graduada pela Faculdade 2 de Julho, especialista em Direito Processual Civil pela Faculdade de Direito Damásio de Jesus/Life e Profissional Coach
Páginas131-146
Manual do Advogado Iniciante
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13.1 Elaborando a contestação
A contestação é a peça de defesa por excelência.
De início, destacamos que o CPC/15 adotou o princípio
da concentração da defesa. Tal princípio permite elaborar as
suas defesas dentro da CONTESTAÇÃO.
No sistema anterior, as defesas eram apresentadas em
peças separadas. No texto em vigor, a contestação será “palco”
para oferecimento das defesas de mérito, processuais, inclusive
incompetência relativa, impugnação ao valor da causa e gratui-
dade judiciária.
CUIDADO!
A Intervenção de terceiro “nomeação a autoria” foi extinta.
Ela deverá ser oferecida na forma de incidente de ajuste
do polo passivo da demanda, a qual também será mencionada
na contestação. Arts. 338 e 339 do CPC.
SIGAMOS!
O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo
de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:
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Sabrina Dourado, Isadora Sapucaia e Cristiano Brandão
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• da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última
sessão de conciliação, quando qualquer parte não compa-
recer ou, comparecendo, não houver autocomposição;
• do protocolo do pedido de cancelamento da audiência
de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu,
quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I do
CPC;
• prevista no art. 231 do CPC, de acordo com o modo
como foi feita a citação, nos demais casos.
Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de
defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna
o pedido do autor e especicando as provas que pretende
produzir.
TRATEMOS DAS PREMINARES
Conra sempre o art. 337 do CPC, combinado?
Com a inicial nas mãos, conra se as matérias abaixo não
podem ser suscitadas na sua defesa.
Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:
• inexistência ou nulidade da citação;
• incompetência absoluta e relativa;
• incorreção do valor da causa;
• inépcia da petição inicial;
• perempção;
• litispendência;
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