Capítulo 6

AutorSabrina Dourado/Isadora Sapucaia/Cristiano Brandão
Ocupação do AutorPossui graduação em Direito pela Universidade Salvador - UNIFACS/Advogada, graduada pela Faculdade 2 de Julho, especialista em Direito Processual Civil pela Faculdade de Direito Damásio de Jesus/Life e Profissional Coach
Páginas59-62
Manual do Advogado Iniciante
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6.1 Prerrogativas do Advogado
Antes de tudo, para ser um bom advogado, é preciso que
se conheça as prerrogativas inerentes à prossão.
As prerrogativas dos advogados estão previstas pela Lei
nº 8.906/94, em seus artigos 6º e 7º. Esta lei garante ainda que
o prossional tem “o direito de exercer a defesa plena de seus
clientes, com independência e autonomia, sem temor do magistrado,
do representante do Ministério Público ou de qualquer autoridade
que possa tentar constrangê-lo ou diminuir o seu papel enquanto
defensor das liberdades.”5
Fica garantido, por exemplo, que um advogado tenha
acesso a qualquer processo, até mesmo sem uma procuração,
desde que não esteja em segredo de justiça, ou nos casos de
ações penais e inquéritos protegidos por sigilo judicial. São
garantias fundamentais, previstas em lei, criadas para assegurar
o amplo direito de defesa.
As prerrogativas prossionais não devem, de forma
nenhuma, se misturar ou comparar com privilégios, tendo em
vista que tratam apenas de estabelecer garantias para o advogado
enquanto representante dos direitos de seus clientes.
5 Extraído do texto da Lei nº 8.906/94, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia
e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em seus arts. 6º e 7º.
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