Capítulo 12
Autor | Sabrina Dourado/Isadora Sapucaia/Cristiano Brandão |
Ocupação do Autor | Possui graduação em Direito pela Universidade Salvador - UNIFACS/Advogada, graduada pela Faculdade 2 de Julho, especialista em Direito Processual Civil pela Faculdade de Direito Damásio de Jesus/Life e Profissional Coach |
Páginas | 109-130 |
Manual do Advogado Iniciante
109
12.1 Construindo a PETIÇÃO INICIAL
Você foi contratado por um autor ou autores, em litiscon-
sórcio. Agora, vamos preparar a sua peça inicial. Sabe-se que a
jurisdição é, em regra, inerte. Ela atua, desde que provocada. É
através da petição inicial que começaremos o processo. A peça
CPC/2015.
A primeira dica que gostaria de trazer é a necessidade de
identicação do procedimento da demanda.
O procedimento é a forma assumida por um processo.
Ele pode ser comum ou especial.
Nos termos do artigo 318 do CPC, aplica-se a todas as
causas o procedimento comum, salvo disposição em contrário do
CPC/15. Logo, o procedimento que será utilizado na generalidade
dos casos é o COMUM.
ATENÇÃO!
Não dividimos mais o procedimento comum em ordinário
e sumário.
Basta mencionar que estamos diante do procedimento
comum.
12
Capítulo
Manual do Advogado Iniciante [14x21].indd 109 13/12/2018 17:15:44
Sabrina Dourado, Isadora Sapucaia e Cristiano Brandão
110
Destaque-se que o procedimento comum se aplica subsi-
diariamente aos demais procedimentos especiais e ao processo
de execução. Ele é fonte de aplicação subsidiária.
Os procedimentos especiais, por sua vez, estão dispostos
no CPC, bem como em leis esparsas. No CPC, eles estão dispostos
nos arts. 539 e seguintes. Eles se subdividem em procedimentos
especiais de jurisdição contenciosa e voluntária.
Como exemplos importantes de procedimentos especiais
dispostos em leis extravagantes, citamos o procedimento suma-
ríssimo estabelecido na Lei nº 9.099/95.
Identicado o procedimento, vamos iniciar a cons-
trução da peça. Vejamos:
A petição inicial indicará:
• o juízo a que é dirigida;
O endereçamento será sua primeira tarefa.
Ele serve para a identicação da competência.
Conra sempre:
Competência funcional – em regra, conferida ao juízo de
primeiro grau.
Há exceções. Na ação rescisória, por exemplo, você inter-
porá a demanda diretamente no tribunal.
Competência em razão da matéria – Você a identicará
através da causa de pedir, ou seja, da “história” do seu cliente. Não
esqueça de conferir a lei de organização judiciária do seu Estado.
Manual do Advogado Iniciante [14x21].indd 110 13/12/2018 17:15:44
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO