Capítulo 8: Do direito constitucional de se obter certidão

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DO DIREITO CONSTITUCIONAL
DE SE OBTER CERTIDÃO
Consiste em garantia constitucional, de natureza indi-
vidual, sendo obrigatória a expedição da certidão quando se
destine à defesa de direitos e esclarecimento de situações de
interesse pessoal do requerente.130
Este direito encontra-se consagrado no art. 5º, XXXIV, b,
da CF:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de
qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos es-
trangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à
vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade,
nos termos seguintes:
XXXIV – são a todos assegurados, independentemente do
pagamento de taxas:
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para
defesa de direitos e esclarecimento de situações de interes-
se pessoal; [...].
130 As certidões p odem ser administrat ivas ou forenses.
Book-MandadoSeguranca.indb 125 20/05/19 16:13

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