Capítulo IX - Agravo Interno

Páginas424-425
424
Manoel Antonio Teixeira Filho
Capítulo IX — Agravo Interno
1. Cabimento
No sistema do CPC, das decisões proferidas pelo relator caberá agravo interno (art. 1.021).
Com vistas a isso, o agravante deverá observar, em relação ao procedimento, as regras do
regimento interno do tribunal que será o órgão ad quem (ibidem).
Incumbe ao agravante, em sua petição, impugnar de modo especíco os fundamentos
da decisão agravada (ibidem, § 1.º).
2. Processamento
2.1. Nos Tribunais Regionais
Em termos gerais, o procedimento concernente ao agravo interno, no âmbito dos
Tribunais Regionais do Trabalho, é o seguinte:
a) o agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se no
prazo de quinze dias (ibidem, § 2.º);
b) decorrido o prazo, com ou sem manifestação do agravo o relator poderá retratar-se,
caso em que o agravo cará prejudicado;
c) se o relator não se retratar, deverá levar o agravo a julgamento, pelo colegiado,
mediante inclusão em pauta (ibidem, § 2.º);
d) o relator não poderá se limitar a reproduzir os fundamentos da decisão agravada,
para efeito de rejeitar o agravo interno (ibidem, § 3.º);
e) se o agravo for declarado manifestamente inadmissível ou “improcedente, em votação
unânime, o colegiado, mediante decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar
ao agravado multa de um a cinco por cento do valor atualizado da causa (ibidem, § 4.º).
Mesmo que o CPC não exigisse a fundamentação do acórdão que declarasse o agravo
interno inadmissível ou “improcedente, a fundamentação seria indispensável, sob pena
de nulidade ex vi do disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal;
f) a interposição de qualquer outro recurso ca subordinada ao depósito prévio da
multa imposta com base no § 4.º (ibidem, § 5.º). A Fazenda Pública e o beneciário de
gratuidade da justiça pagarão a multa somente no nal do processo (ibidem).
2.2. No Tribunal Superior do Trabalho
Segundo o Regimento Interno do TST, o agravo interno é cabível de decisão dos Pre-
sidentes do Tribunal e das Turmas, do Vice-Presidente, do Corregedor-Geral da Justiça do
6351.1 - Sistema dos Recursos Trabalhistas - 14 ed - Fisico.indd 4246351.1 - Sistema dos Recursos Trabalhistas - 14 ed - Fisico.indd 424 14/03/2022 14:23:4414/03/2022 14:23:44

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT