Central facilitadora

AutorFábio Piccini
Páginas37-38
CENTRAL FACILITADORA
Em decorrência da determinação da lei federal
(art. 10, § 3º: Os órgãos do Poder Judiciário deverão manter
equipamentos de digitalização e de acesso à rede mundial de
computadores à disposição dos interessados para distri-
buição de peças processuais), o tribunal paulista editou o
artigo 24 da resolução 551/11:
“Art. 24. Poderão ser formalizados convênios com en-
tes públicos e entidades de classe afetas ao Judiciário,
com a finalidade de instalação de Centrais Facilitado-
ras, para os fins do disposto no artigo 10, § 3º da Lei
nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006.”
Estas centrais nada mais são do que um espaço para
que os Advogados possam digitalizar seus documentos e
enviar suas petições para o sistema eletrônico de automação
do judiciário (e-saj).
Atualmente existem no estado de São Paulo, apenas
três centrais (vide abaixo3):
3. Fonte: http://www.tjsp.jus.br/Egov/PeticionamentoEletronico/
Default.aspx?f=1

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