Realização do ato processual digital

AutorFábio Piccini
Páginas23-24
REALIZAÇÃO DO ATO PROCESSUAL DIGITAL
“Art. 3º Consideram-se realizados os atos processuais
por meio eletrônico no dia e hora do seu envio ao
sistema do Poder Judiciário, do que deverá ser forne-
cido protocolo eletrônico.”
Não trouxe nenhuma alteração com o processo físico o
artigo supra, visto que somente pode ser considerado prati-
cado o ato quando for enviado no sistema eletrônico do
tribunal (e-saj).
A resolução veio ratificar tal preceito no seu artigo 12:
“Art. 12. Os atos processuais das partes consideram-se
realizados no dia e na hora de seu recebimento no
sistema de processamento eletrônico do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo.”
Já o artigo 13 da resolução preconiza que:
“Art. 13. Será fornecido, pelo sistema de proces-
samento eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo, recibo eletrônico dos atos processuais

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