Compliance e gestão de terceiros

AutorAna Amélia Ramos de Abreu Dalcin, Marcos Gabrijelcic Fraga
Páginas217-225
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COmPliAnCe e
gestãO de terCeirOs
Ana Amélia Ramos de Abreu Dalcin
Marcos Gabrijelcic Fraga
Com o advento da Lei n. 13.429/17, e a ampliação da tercei-
rização em diversos setores das organizações (de acordo com a
Sondagem Especial sobre Terceirização realizada pela CNI, em 2017,
aproximadamente 63,1% das empresas industriais utilizavam servi-
ços terceirizados e, dessas, 84% planejavam manter ou aumentar a
utilização desse tipo de serviço nos próximos anos(2)), é mandatório
o controle da conduta e da reputação dos terceiros, pois suas ações
e/ou omissões podem gerar responsabilidades para as empresas
para as quais prestam serviços, conforme previsto não só na legis-
lação nacional (artigo 5º, III da Lei n. 12.846/13), como também nas
legislações anticorrupção ao redor do mundo (FCPA, UKBA etc.).
De acordo com a Organização para a Cooperação e Desenvol-
vimento Econômico (OCDE), 75% dos casos de corrupção ocorrem
por meio de terceiros contratados. Ainda segundo pesquisa apre-
sentada pelo CEB Compliance & Ethics Leadership Council, em 2016,
91% dos casos de corrupção relacionados a FCPA entre 2011 e 2014
e 36% dos casos de vazamento de dados corporativos em 2014 en-
volveram terceiros. A pesquisa também mostrou que apenas 47%
dos executivos pesquisados sentiam-se preparados para gerir o risco
reputacional criado pelos terceiros.
(2) Disponível em: -
-68-terceirizacao/>. Acesso em: 21 maio 2020.

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