Como implantar um projeto de gestão de risco da terceirização
Autor | Adriano Dutra da Silveira |
Páginas | 157-199 |
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COmO imPlAntAr um PrOJetO de gestãO de
risCO dA terCeirizAçãO
Ao longo deste livro, temos apontado caminhos rumo ao cor-
reto planejamento e gestão da terceirização. Demonstramos que,
para a utilização adequada e legal da terceirização, e visando ao
atingimento dos objetivos traçados, é importante que as empresas
estejam estruturadas em termos de:
a) planejamento;
b) perl adequado e capacitação técnica dos gestores;
c) conhecimento dos limites jurídicos da prática;
d) correta utilização de ferramentas e técnicas de compras;
e) gestão de contratos adequada.
Porém, apesar de todos os fatores destacados, é fundamental
que as empresas tomadoras de serviços se mantenham vigilantes
para, preventivamente, monitorar e evitar ou minimizar potenciais
riscos. Nesse cenário, surgiu a gestão de risco da terceirização, tam-
bém denominada gestão de terceiros.
Neste capítulo, serão apontados os passos necessários para a
implantação da gestão de terceiros, sua importância e vantagens.
Conceito e origem
A gestão de risco da terceirização, também chamada gestão
de terceiros, consiste no monitoramento, por parte da empresa
158 • Adriano Dutra da Silveira (organizador)
tomadora de serviços, do cumprimento das obrigações trabalhis-
tas, previdenciárias e de saúde e segurança do trabalho (SST) das
empresas prestadoras de serviços em relação aos trabalhadores
envolvidos nas atividades contratadas. Essa prática surgiu no início
dos anos 2000, e tive a oportunidade de ser um de seus idealizadores
e pioneiros, pois estava à frente de projetos que foram o berço da
gestão de terceiros, especialmente da gestão prossional por uma
empresa especializada.
Como já mencionei anteriormente, fui coautor do livro Quar-
teirização: redenindo a terceirização (SARATT et al., 2000). Nessa obra,
apresentamos os conceitos, o formato e a tendência da realização
da gestão de terceiros por meio de empresas especializadas nessa
prática, conhecida como quarteirização (não confundir com a sub-
contratação de serviços de que tratamos no capítulo 1 e é chamada
de quarteirização. Tecnicamente, quarteirização remete para uma
empresa especialista em realizar a gestão de terceiros).
Posteriormente, projetos como o realizado na empresa Telemar,
no Rio de Janeiro, foram o laboratório para a identicação da neces-
sidade e da criação da prática de gestão de risco, seja por meio de
uma área especíca dentro da própria empresa, seja com a atuação
de uma empresa especializada nesse tipo de gestão.
Naquela época, a realidade em muitas organizações era a atu-
ação totalmente reativa em relação ao passivo trabalhista originado
pela terceirização. Ou seja, as empresas identicavam e enfrentavam
os problemas oriundos da terceirização somente após serem autu-
adas por órgãos de scalização, após o ingresso de uma reclama-
tória trabalhista ou após a traumática situação de alguma empresa
prestadora de serviços fechar as portas e deixar prossionais e um
imenso passivo à deriva.
Hoje, o cenário é bem diferente e evoluído. As empresas estão
cada vez mais adotando a prática da gestão de terceiros, por meio
de estruturas internas ou da contratação de empresas especiali-
zadas (quarteirização). Entretanto, ainda é preciso evoluir, espe-
cialmente porque muitas organizações realizam a gestão de forma
supercial, gerando uma falsa sensação de segurança e expondo
a organização a riscos.
Gestão de Risco da Terceirização • 159
Em outubro de 2011, o Tribunal Superior do Trabalho (TST)
promoveu, em Brasília, uma audiência pública sobre terceirização,
na qual tive a honra de ser palestrante, na condição de especialista.
Foi uma oportunidade ímpar de discutir o tema, juntamente com
as entidades representantes de empregados e empregadores e es-
pecialistas em terceirização, como Adauto Duarte, da Federação
das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP), Emerson Casali,
da Confederação Nacional das Indústrias (CNI), e o professor José
Pastore, uma das maiores autoridades no assunto.
Na ocasião, apresentei aos ministros do TST e ao público justa-
mente o tema da gestão de terceiros, demonstrando que essa prática
já era utilizada com sucesso pelas empresas, fato então desconhecido
por grande parcela dos membros do Poder Judiciário e pela socie-
dade. Naquele ambiente de discussões, repleto de pontos de vista
divergentes, recebi várias manifestações de aprovação, inclusive de
membros do Judiciário.
Faço esse relato porque considero importante demonstrar que
a gestão de risco da terceirização possui uma série de justicativas
e benefícios, tanto para as empresas como para os trabalhadores.
O primeiro ponto que justica a gestão de risco é a necessi-
dade de garantir o direito dos trabalhadores. Anal, os créditos
trabalhistas têm natureza alimentar, portanto, nada mais nobre que
a empresa contratante agir preventivamente na garantia da preser-
vação do pagamento desses direitos. Assim, o trabalhador que atua
em contratos de terceirização, além de possuir uma dupla garantia,
fruto da responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, ainda
conta com uma scalização permanente e preventiva por parte da
tomadora de serviços.
Também é importante ressaltar que, nas sentenças e acórdãos
originários do Judiciário Trabalhista, a responsabilidade subsidiária
das empresas tomadoras se justica em virtude das chamadas culpa
in eligendo e in vigilando. Isso signica que a empresa contratante
deve ter cuidado para escolher uma prestadora de serviços sólida
e que cumpra seus deveres. Deve, ainda, monitorar as empresas
escolhidas, visto que o bem maior a ser segurado são os direitos dos
trabalhadores. Portanto, a gestão de terceiros representa justamente
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