Como implantar um projeto de gestão de risco da terceirização

AutorAdriano Dutra da Silveira
Páginas157-199
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Ao longo deste livro, temos apontado caminhos rumo ao cor-
reto planejamento e gestão da terceirização. Demonstramos que,
para a utilização adequada e legal da terceirização, e visando ao
atingimento dos objetivos traçados, é importante que as empresas
estejam estruturadas em termos de:
a) planejamento;
b) perl adequado e capacitação técnica dos gestores;
c) conhecimento dos limites jurídicos da prática;
d) correta utilização de ferramentas e técnicas de compras;
e) gestão de contratos adequada.
Porém, apesar de todos os fatores destacados, é fundamental
que as empresas tomadoras de serviços se mantenham vigilantes
para, preventivamente, monitorar e evitar ou minimizar potenciais
riscos. Nesse cenário, surgiu a gestão de risco da terceirização, tam-
bém denominada gestão de terceiros.
Neste capítulo, serão apontados os passos necessários para a
implantação da gestão de terceiros, sua importância e vantagens.
Conceito e origem
A gestão de risco da terceirização, também chamada gestão
de terceiros, consiste no monitoramento, por parte da empresa
158 Adriano Dutra da Silveira (organizador)
tomadora de serviços, do cumprimento das obrigações trabalhis-
tas, previdenciárias e de saúde e segurança do trabalho (SST) das
empresas prestadoras de serviços em relação aos trabalhadores
envolvidos nas atividades contratadas. Essa prática surgiu no início
dos anos 2000, e tive a oportunidade de ser um de seus idealizadores
e pioneiros, pois estava à frente de projetos que foram o berço da
gestão de terceiros, especialmente da gestão prossional por uma
empresa especializada.
Como já mencionei anteriormente, fui coautor do livro Quar-
teirização: redenindo a terceirização (SARATT et al., 2000). Nessa obra,
apresentamos os conceitos, o formato e a tendência da realização
da gestão de terceiros por meio de empresas especializadas nessa
prática, conhecida como quarteirização (não confundir com a sub-
contratação de serviços de que tratamos no capítulo 1 e é chamada
de quarteirização. Tecnicamente, quarteirização remete para uma
empresa especialista em realizar a gestão de terceiros).
Posteriormente, projetos como o realizado na empresa Telemar,
no Rio de Janeiro, foram o laboratório para a identicação da neces-
sidade e da criação da prática de gestão de risco, seja por meio de
uma área especíca dentro da própria empresa, seja com a atuação
de uma empresa especializada nesse tipo de gestão.
Naquela época, a realidade em muitas organizações era a atu-
ação totalmente reativa em relação ao passivo trabalhista originado
pela terceirização. Ou seja, as empresas identicavam e enfrentavam
os problemas oriundos da terceirização somente após serem autu-
adas por órgãos de scalização, após o ingresso de uma reclama-
tória trabalhista ou após a traumática situação de alguma empresa
prestadora de serviços fechar as portas e deixar prossionais e um
imenso passivo à deriva.
Hoje, o cenário é bem diferente e evoluído. As empresas estão
cada vez mais adotando a prática da gestão de terceiros, por meio
de estruturas internas ou da contratação de empresas especiali-
zadas (quarteirização). Entretanto, ainda é preciso evoluir, espe-
cialmente porque muitas organizações realizam a gestão de forma
supercial, gerando uma falsa sensação de segurança e expondo
a organização a riscos.
Gestão de Risco da Terceirização • 159
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Em outubro de 2011, o Tribunal Superior do Trabalho (TST)
promoveu, em Brasília, uma audiência pública sobre terceirização,
na qual tive a honra de ser palestrante, na condição de especialista.
Foi uma oportunidade ímpar de discutir o tema, juntamente com
as entidades representantes de empregados e empregadores e es-
pecialistas em terceirização, como Adauto Duarte, da Federação
das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP), Emerson Casali,
da Confederação Nacional das Indústrias (CNI), e o professor José
Pastore, uma das maiores autoridades no assunto.
Na ocasião, apresentei aos ministros do TST e ao público justa-
mente o tema da gestão de terceiros, demonstrando que essa prática
já era utilizada com sucesso pelas empresas, fato então desconhecido
por grande parcela dos membros do Poder Judiciário e pela socie-
dade. Naquele ambiente de discussões, repleto de pontos de vista
divergentes, recebi várias manifestações de aprovação, inclusive de
membros do Judiciário.
Faço esse relato porque considero importante demonstrar que
a gestão de risco da terceirização possui uma série de justicativas
e benefícios, tanto para as empresas como para os trabalhadores.
O primeiro ponto que justica a gestão de risco é a necessi-
dade de garantir o direito dos trabalhadores. Anal, os créditos
trabalhistas têm natureza alimentar, portanto, nada mais nobre que
a empresa contratante agir preventivamente na garantia da preser-
vação do pagamento desses direitos. Assim, o trabalhador que atua
em contratos de terceirização, além de possuir uma dupla garantia,
fruto da responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, ainda
conta com uma scalização permanente e preventiva por parte da
tomadora de serviços.
Também é importante ressaltar que, nas sentenças e acórdãos
originários do Judiciário Trabalhista, a responsabilidade subsidiária
das empresas tomadoras se justica em virtude das chamadas culpa
in eligendo e in vigilando. Isso signica que a empresa contratante
deve ter cuidado para escolher uma prestadora de serviços sólida
e que cumpra seus deveres. Deve, ainda, monitorar as empresas
escolhidas, visto que o bem maior a ser segurado são os direitos dos
trabalhadores. Portanto, a gestão de terceiros representa justamente

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