A regra do jogo da terceirização: regulamentação

AutorAdriano Dutra da Silveira
Páginas70-112
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A regrA dO JOgO dA terCeirizAçãO:
regulAmentAçãO
Adriano Dutra da Silveira
Na primeira edição deste livro, o título do capítulo 3 era
“Tendências e desaos da regulamentação”. Naquele momento,
avaliei, com sucesso, a tendência de regulamentação, inclusive
indicando a provável aprovação do PL n. 4.302/98, que deu origem
à Lei n. 13.429/17, em detrimento do PLC n. 30/15 (PL n. 4.330/04).
Falar de tendências para a terceirização, especialmente no que
diz respeito à sua regulamentação, era um desao, mas não um
assunto novo. Isso porque, desde o início da prática da terceiriza-
ção, e, em maior escala, na década de 1990, começaram a surgir as
primeiras discussões e projetos de lei sobre o tema. Entretanto, não
houve avanço, tanto que a terceirização continuou sendo regida por
uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST), e não por uma
legislação própria, até o conjunto da reforma trabalhista de 2017.
Não faltaram iniciativas nesse sentido, com diferentes pro-
jetos de lei sendo apresentados, entre os quais destacam-se o PL
n. 4.302/98 e o PL n. 4.330/04. Porém, foi só a partir de 2011 que a
possibilidade de regulamentação da matéria ganhou força.
Em maio de 2011, como detalhei no Capítulo 2, foi feita uma
alteração na Súmula n. 331 do TST, com ajustes no Inciso IV e a
criação dos incisos V e VI. Em junho desse mesmo ano, foi criada,
na Câmara dos Deputados, a Comissão Especial sobre Trabalho
Terceirizado. Em agosto, foi realizada uma audiência pública sobre
o tema, e, em outubro, foi a vez de o TST promover, durante dois
Gestão de Risco da Terceirização • 71
dias, audiência pública sobre terceirização. Na oportunidade, tive
a honra de, na qualidade de especialista, ser um dos 50 palestrantes
selecionados para falar, abordando justamente o tema deste livro, a
gestão de risco da terceirização.
Porém, desde a época da votação na Câmara, percebia-se quan-
to o tema terceirização não é somente de interesse mercadológico,
técnico e jurídico. A leitura dos jornais, a participação em eventos e
em entrevistas em diversos meios de comunicação demonstraram
que a terceirização envolve, até hoje, um jogo de interesses, ideolo-
gias e poder muito amplo. Não foram poucas as manifestações de
representantes de entidades, especialistas ou leigos, que, por má-fé,
defesa de interesses ou desconhecimento, tratavam do tema sem
conhecer minimamente o conteúdo do projeto de lei e sem conhecer
o mercado, com uma visão míope do dia a dia das empresas e das
relações de trabalho.
Como escreveu o então presidente do Conselho de Relações
do Trabalho da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e vice-
-presidente da Organização Internacional de Empregadores para
a América Latina, Alexandre Furlan, em artigo para o jornal Valor
Econômico, em 27.4.2015:
Para combater a regulamentação da terceirização, são espalha-
dos diversos mitos. Diz-se que ela reduz direitos, precariza o
trabalho, gera informalidade e acidentes do trabalho e provoca
calote nos trabalhadores. Nada disso é correto. São exageros
para provocar comoção contrária à terceirização. E mais, o PL
n. 4.330/2004, que visa a regulamentar a terceirização, cria ga-
rantias que reforçam as já existentes em relação a essas questões.
A respeito, Altair da Graça Cruz, à época presidente do Con-
selho Temático Permanente de Relações do Trabalho (CRT) da
Federação da Indústrias do Estado de Mato Grosso do Sul (FIEMS)
referiu em artigo publicado no Jornal Correio do Estado, em 26.3.2015:
Não é segredo que a falta de regulamentação da terceirização
é fonte de insegurança às empresas e aos empregados pres-
tadores de serviços, que põe sob risco constante milhões de
empregos formais em toda a economia. A regulamentação da
terceirização é um dos pilares para que a economia brasileira
72 • Adriano Dutra da Silveira (organizador)
seja mais competitiva no mercado mundial e uma medida capaz
de estimular a atividade produtiva e o emprego no longo prazo.
Na mesma ocasião, o autor do prefácio deste livro, José Pas-
tore, professor da Faculdade de Economia e Administração da
Universidade de São Paulo (FEA-USP) e presidente do Conselho de
Emprego e Relações do Trabalho da Fecomércio-SP, escreveu um
artigo publicado no jornal O Estado de São Paulo, em 24.3.2015, que
reproduzo na íntegra:
É inacreditável. O Congresso Nacional discute há 17 anos o
tema da terceirização e até hoje não conseguiu regular a matéria.
Lembro-me bem do Projeto de Lei n. 4.302, apresentado pelo
Poder Executivo em 1998. As discussões foram inndáveis. O
projeto passou na Câmara dos Deputados, foi ao Senado, voltou
à Câmara e ali morreu. Depois disso, o assunto foi objeto de
várias proposituras. Até hoje, nada.
Nesses 17 anos a terceirização se generalizou no mundo, avan-
çando a passos largos na indústria, no comércio, nos serviços,
na agricultura e no setor público. A combinação de tecnologia
com terceirização alavancou a competitividade das empresas,
reduziu o preço dos bens e serviços para os consumidores e
gerou muitos empregos para os trabalhadores.
Os países avançados terceirizam de tudo, em seu próprio terri-
tório, em outras localidades e até mesmo na nuvem, como é o
caso dos serviços de secretaria remota, atendimento aos clientes
e execução de tarefas repetitivas (Terceirização virtual, Folha de
S. Paulo, 16/3). Enquanto isso, nós, brasileiros, discutimos se a
terceirização deve abranger ou não a atividade-m. Irrelevante,
pois o mais importante na terceirização é garantir proteções
aos trabalhadores que dela participam.
Nada justica o enorme atraso do Brasil na regulação da
terceirização. A produção moderna é realizada em cadeias
produtivas que otimizam especialidades por uma razão muito
simples: ninguém é capaz de fazer tudo sozinho. O trabalho
passou a ser feito em equipes, unindo parceiros e dividindo res-
ponsabilidades. Assim é no mundo inteiro. A Toyota do Japão

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