Conclusão

AutorJosé Jorge Tannus Neto
Páginas101-106

Page 101

A missão desta obra, marcada pela simplicidade, foi a de contribuir, de alguma forma, para o aperfeiçoamento do conhecimento técnico e científico existente sobre a matéria, além de suscitar o questionamento acerca da legislação pátria em vigor.

Espera-se que tenha sido alcançada.

Mesmo que tal objetivo não seja atingido parcial ou integralmente, o despertar da crítica sobre as posições tomadas nos capítulos deste trabalho é igualmente satisfatório.

O discurso acerca da capitalização de juros na forma composta como fato gerador de violação aos direitos humanos em uma sociedade na qual predomina a lei da rentabilidade, vigora o enunciado "time is money" e, ainda, um certo senso comum guiado e comandado pela frase "tudo por dinheiro", pode soar um tanto quanto vazio aos niilistas, mas, logicamente, assim não pode ser considerado.

Na sociedade de consumo em massa e de incentivo à ética individualista, crê-se que, cada vez mais, haja espaço para o debate humanista destinado à efetivação da democracia e da paz. Na visão de Norberto Bobbio:

A princípio, a enorme importância do tema dos direitos do homem depende do fato de ele estar extremamente ligado a dois problemas fundamentais do nosso tempo, a democracia e a paz. O reconhecimento e a proteção dos direitos do homem são a

Page 102

base das constituições democráticas, e, ao mesmo tempo, a paz é o pressuposto necessário para a proteção efetiva dos direitos do homem em cada Estado e no sistema internacional. Vale sempre o velho ditado - e recentemente tivemos uma nova experiência - que diz inter arma silent leges. Hoje, estamos cada vez mais convencidos de que o ideal da paz perpétua só pode ser perseguido através de uma democratização progressiva do sistema internacional e que essa democratização não pode estar separada da gradual e cada vez mais efetiva proteção dos direitos do homem acima de cada um dos Estados. Direitos do homem, democracia e paz são três momentos necessários do mesmo movimento histórico: sem direitos do homem reconhecidos e efetivamente protegidos não existe democracia, sem democracia não existem as condições mínimas para a solução pacífica dos conflitos que surgem entre os indivíduos, entre grupos e entre as grandes coletividades tradicionalmente indóceis e tendencialmente autocráticas que são os Estados, apesar de serem democráticas com os próprios cidadãos.1Com efeito, segundo a inesquecível lição do jurista José Jorge Tannus, a carreira jurídica: "...exige...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT