Conclusões

AutorGustavo Marinho De Carvalho
Páginas187-193
187
CONCLUSÕES
A partir de todas as considerações que foram apresentadas ao lon-
go desta dissertação, podemos apresentar algumas conclusões.
1. Apesar de historicamente a origem do Direito nas famílias da
common law e da civil law serem distintas, de modo que, na pri-
meira o Direito se constrói a partir do caso concreto (método
da indução) e na segunda, o Direito forma-se a partir da Lei, é
possível afirmar que ambos os sistemas se complementam.
2. O sistema da common law, como vimos, não se estriba exclusiva-
mente no case law (= direto criado a partir do Poder Judiciário),
mas também na chamada statue law (= Lei). A diferença entre
ambos é que na common law a Lei somente é bem compreendida
e aceita após a sua aplicação pelos Tribunais. É dizer: são os pre-
cedentes judiciais que interpretarão os dispositivos legais; as leis
inglesas, portanto, são envolvidas por um denso tecido uniforme
chamado common law, que tem por incumbência mitigar a inse-
gurança jurídica oriunda das múltiplas interpretações possíveis
de determinado enunciado normativo.
3. A marca fundamental dos precedentes judiciais nas famílias da
common law é a regra do stare decisis et non quieta movere (= man-
tenha-se a decisão e não moleste o que foi decidido). Por esta
regra, as decisões anteriores, das quais se extraem as regras de
direito deste sistema, devem ser observadas em casos futuros.

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