Dos precedentes judiciais aos precedentes administrativos

AutorGustavo Marinho De Carvalho
Páginas111-114
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DOS PRECEDENTES JUDICIAIS AOS
PRECEDENTES ADMINISTRATIVOS
Nos primeiros capítulos deste trabalho, concentramos nossas aten-
ções no desenvolvimento do tema dos precedentes no âmbito judicial,
haja vista que é no exercício da função jurisdicional que a teoria dos
precedentes nasceu e se desenvolveu.227
Vimos que a adoção dos precedentes nos sistemas jurídicos dos paí-
ses filiados à família romanista cresce a cada dia, em especial no Brasil, cujo
arcabouço legislativo já demonstra o aumento do prestígio dos precedentes.
A doutrina e jurisprudência de nosso país,228 também são cada vez mais
receptíveis ao tema dos precedentes judiciais com eficácia vinculante.
Sucede, porém, que a teoria dos precedentes, tal como deixamos
registrado em algumas passagens, não se limita à esfera jurisdicional,
podendo ser aplicada também no exercício da função administrativa. Mas
227 HOURSON, Sébastien. Quand le principe d’égalité limite l’exercice du pouvoir discrétionnaire:
le précédent administratif. Paris: Éditions Dalloz, RFDA, juillet-août 2013, p. 750.
228 Registre-se, ademais, que no Brasil são raros os acórdãos de tribunais (superiores e de
segunda instância) que não invoquem em sua fundamentação outros julgados (= precedentes),
o que denota uma certa receptividade dos magistrados brasileiros com a teoria dos precedentes;
CRUZ E TUCCI, José Rogério; op. cit., p. 258.

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