Introdução

AutorGustavo Marinho De Carvalho
Páginas27-31
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INTRODUÇÃO
O Direito Administrativo tem por objetivo proteger os adminis-
trados contra os abusos e arbitrariedades cometidos pela Administração
Pública, e não, por óbvio, subjugar os administrados. Com razão, afirma
Celso Antônio Bandeira de Mello, que o Direito Administrativo “é, por
excelência, um Direito defensivo do cidadão”.3
A garantia dos cidadãos, portanto, é o valor que norteia o Direito
Administrativo.
Agustín Gordillo, em afirmação lapidar, registra que o Direito
Administrativo é luta contra o poder – qualquer tipo de poder – para
defender os direitos dos cidadãos. E diz mais: quem deseja fazer um
Direito da Administração, legitimador do exercício do poder, está, em
verdade, renunciando a fazer Direito,4 pois este, reforcemos, é um Direi-
to voltado à proteção dos cidadãos.
Ora, se de fato o Direito Administrativo volta-se à proteção dos
cidadãos, é natural que com o decorrer do tempo novos instrumentos
protetivos sejam desenvolvidos, para justamente armar o administrado
na defesa dos perigos decorrentes do uso desatado do poder.5
3 BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. 32. ed., São
Paulo, Malheiros Editores, 2015, p. 47.
4 GORDILLO, Agustín. Tratado de Derecho Administrativo. 7. ed., Belo Horizonte, Del Rey,
2003, t. 1, p. I-10.
5 BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio; op. cit., p. 48.

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