Conclusões

AutorKarem Jureidini Dias
Páginas311-322
311
CONCLUSÕES
1.1. O fato jurídico tributário assume diferentes feições a
depender do contexto, na medida em que é produto do exercí-
cio de competência jurídica na tradução dos suportes fáticos,
em coordenadas de tempo e espaço. A competência jurídica
– investidura para a tarefa de constituir ou de revisar o fato
jurídico tributário – define a amplitude da cognição e o nível
de discricionariedade no sopesamento dos direitos.
1.2. O valor atua sobre o Direito e o processo de positi-
vação. O valor do fato não se confunde com o valor no fato;
enquanto este está na preferibilidade para o conhecimento,
aquele exige competência específica para o exercício de ta-
refa legislativa ou para o exercício de positivação de conceito
jurídico. A autoridade administrativa e o administrado estão
submetidos aos critérios de aplicação de normas – hierarquia,
cronologia e especialidade, sendo que para a autoridade ad-
ministrativa o critério de hierarquia implica antes a vincula-
ção aos comandos do Poder Executivo.
1.3. O conjunto de suportes fáticos que compõem o enun-
ciado do fato jurídico tributário corresponde à tradução jurí-
dica da realidade factual apresentada pelas provas. Quaisquer
fatos, atos, normas ou relações existentes no campo deôntico
de conhecimento podem ser suportes fáticos do fato jurídico
tributário. Todo fato jurídico pode ser base empírica para um
novo juízo de valor, ocupando – ele mesmo, toda a norma ou

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