Conclusões

AutorFábio Suardi D'Elia
Páginas161-166
5
COnCluSÕES
A
Lei nº 10.015/2009 reformou a parte dos crimes sexuais
do Código Penal brasileiro, que passou a prever os crimes
contra a dignidade sexual, revogando as antigas disposições
que tratavam dos crimes contra os costumes.
A novatio legis
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como elemento constitutivo do tipo em determinados crimes
contra a dignidade sexual.
A reforma legislativa empreendida é fruto de tendência
normativa no âmbito transnacional e decorre de compromisso
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Para compreender a opção do legislador na tutela do vul-
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humana.
A tutela penal da sexualidade humana guarda estreita re-
lação cultural, consuetudinária e axiológica da sociedade que
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multiculturais.
Devido aos vínculos sociais inerentes à sexualidade huma-
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nista que adquiriu o Direito penal sexual nos últimos tempos,
fruto de um Direito penal de emergência.
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