Considerações finais

AutorLuís Fernando Nigro Corrêa
Ocupação do AutorMestre e Doutor em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Mestre em Integração Europeia pela - Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Juiz de Direito no Estado de Minas Gerais
Páginas291-296
291
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Tratar adequadamente dos modelos de se compreender a deficiência,
estabelecendo-se as características de cada um deles, é um passo funda-
mental para que se possa reconhecer a qual paradigma as práticas consta-
tadas na atualidade estão atreladas e, com isso, identificar aquelas que não
se coadunam com o modelo social adotado pela Convenção.
Tal mister tem especial relevância para que não nos deixemos levar
por instituições com “rótulos” de locais para tratamento que, na verdade,
apontam para o isolamento, no sentido contrário da inclusão social que
exige o modelo social.
No que concerne às “instituições totais, típicos locais de margina-
lização, importante descortinar seus efeitos nefastos, sendo que todas as
narrativas relativas a tais instituições contidas neste trabalho, no Brasil e
alhures, evidenciam que elas serviram muito mais como depósito de pes-
soas indesejadas pela sociedade do que como local para tratamento efetivo
das pessoas internadas.
Aliás, relevante observar todo o sofrimento impingido às pessoas in-
ternadas em tais locais, seus relatos causam o necessário impacto para que
em nenhuma hipótese tais estabelecimentos sejam “ressuscitados”, ainda
que com nova roupagem, para marginalizar pessoas com deficiência.
Demais disso, oportuna a constatação que um processo de desin-
ternação mal planejado pode ter deslocado parte considerável de pesso-
as com deficiência, especialmente com limitações de natureza mental ou

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