Introdução

AutorLuís Fernando Nigro Corrêa
Ocupação do AutorMestre e Doutor em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Mestre em Integração Europeia pela - Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Juiz de Direito no Estado de Minas Gerais
Páginas11-14
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INTRODUÇÃO
A compreensão da deficiência no curso da história revela-se envolta
em preconceito que atribuiu o estigma da incapacidade e/ou da periculosi-
dade às pessoas com deficiência, acarretando a prática da eliminação ou da
marginalização de tais indivíduos.
Por séculos, a sociedade prescindiu do convívio das pessoas com defi-
ciência, menosprezando-se a relevância de sua participação na sociedade e
a própria existência de tais pessoas, por vezes consideradas como vidas que
não valeriam a pena serem vividas, em um modelo de prescindibilidade.
O presente trabalho situa nesse modelo de prescindibilidade, as “ins-
tituições totais” que durante séculos foram utilizadas como depósitos de
pessoas com deficiência e, ainda que com lastro em um discurso médico,
na verdade tinham como escopo marginalizar tais indivíduos.
Ainda na segunda metade do século XX, com o advento do movi-
mento de desinstitucionalização, quando surgiu a necessidade de se buscar
uma forma de propiciar o retorno das pessoas com deficiência à socieda-
de, a solução encontrada foi a integração de tais indivíduos na sociedade
pela “normalização”, por meio da qual a pessoa com deficiência poderia
ser aceita na sociedade desde que se aproximasse do que se considerava o
padrão de normalidade.
Ou seja, tolerava-se que tais pessoas saíssem de seus locais de isola-
mento para viver em sociedade, desde que se aproximassem do padrão de
comportamento por ela aceito. O que se busca evidenciar é que tal modelo

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