A constituição brasileira e as políticas de previdência social

AutorAurélio Wander Bastos
Páginas31-111
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Capítulo I
A CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA E AS POLÍTICAS DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL
1. Preliminares Históricas da Previdência Social
As primeiras iniciativas para implantar políticas
previdenciárias no Brasil ocorreram ainda na época do Império. O
Príncipe Regente Dom Pedro de Orleans, em 1821, antes mesmo da
Independência (1822), quando estávamos na passagem do Reino
Unido, Brasil, Portugal e Algarves (1815-1821), para a construção
do Império brasileiro, concedeu a aposentadoria a mestres e
professores, com o Decreto de 1° de outubro de 1821, após 30 anos
de serviço, assegurando aos que continuassem no exercício 1/4 de
abono. Ainda no Império, o Decreto nº 9.912-A, de 26 de março de
1888, concedeu aposentadoria aos empregados dos correios, com 30
anos de serviço.
Na República, proclamada em 15 de novembro de 1889, o
Decreto n° 221, de 26 de fevereiro de 1890 instituiu aposentadoria
para os trabalhadores da Estrada de Ferro, Central do Brasil,
estendida aos demais trabalhadores dos mesmos ramos, pelo Decreto
n° 565, 12 de julho de 1890. A Lei 217, de 29 de novembro de 1892,
instituiu a aposentadoria por invalidez e a pensão por morte, para os
operários do Arsenal da Marinha do Rio de Janeiro. O Decreto nº
3.724, de 1919, definiu a proteção dos trabalhadores por acidente do
trabalho (ver também o art. 159 do Código Civil, vigente a partir de
01 de janeiro de 1917).1
1 Ver Serra, L. B. e Gurgel. Evolução Histórica da Previdência Social. Brasília. Ed.
ANASPS. 2008.
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A figura referencial da história da formação das políticas
previdenciárias no Brasil, foi Eloy Chaves (1875-1964), que fora
(foi) um advogado formado pela Faculdade de Direito do Largo São
Francisco, tendo sido empresário, banqueiro, proprietário rural e
político. As suas atividades na implementação de uma política
brasileira sobre Previdência Social, ocorreram a partir de 1923, com
a aprovação do Decreto Legislativo nº 4.682, de 24 de janeiro de
1923 (Lei Eloy Chaves, do Presidente Arthur Bernardes), muito
embora na época já existissem Caixas de Aposentadorias e Pensões
CAP. Esta Lei tratava especificamente das Caixas de apoio às
CAPs, empresas ferroviárias, que vinham adquirindo grande
dimensão e importância econômica, principalmente no litoral.
De qualquer forma, neste período, a indústria brasileira
vinha evoluindo a partir de um incipiente processo de substituição
de importações, e os sindicatos vinham adquirindo força
significativa, ampliando as suas lutas por melhores salários e
proteção previdenciária. Não tínhamos ainda evidências das políticas
previdenciárias de Estados, mas elas começaram a evoluir quase que
imediatamente após 1926, ganhando maior corpo, pois seus
sindicatos eram bem organizados e possuíam maior poder de pressão
política, o que se consolidou com as políticas trabalhistas a partir de
1930/37.
O objetivo inicial das políticas de previdência era o de apoiar
esses trabalhadores durante os eventuais períodos de inatividade,
considerando por outro lado o crescimento da população urbana e a
ampliação do sindicalismo, intimamente associado às
reinvindicações previdenciárias por categoria profissional, o que
fortaleceu as instituições de previdência, surgindo os Institutos de
Aposentadorias e Pensões IAPs, que foram assumidas pelo Estado,
dispondo de mais recursos financeiros e políticos. Este especial
crescimento das diferentes categorias provocou um processo de
unificação dos institutos, com o objetivo de equilibrar direitos e
deveres.
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Lei Orgânica de Previdência Social LOPS (Lei n° 3.807, de
26 de agosto de 1960), unificou a legislação referente aos Institutos
de Aposentadorias e Pensões. Posteriormente, o Decreto-Lei n° 72,
de 21 de novembro de 1966, uniu os Institutos de Aposentadorias e
Pensões existentes na época - IAPM, IAPC, IAPB, IAPI, IAPETEL,
IAPTEC-, criando o Instituto Nacional de Previdência Social
INPS. O INPS unificou as ações da previdência para os
trabalhadores do setor privado, exceto os trabalhadores rurais e os
domésticos.
No decorrer da década de 1970, a cobertura previdenciária
expandiu-se com recursos do governo federal, especialmente devido
às seguintes medidas: em 1972, a inclusão dos empregados
domésticos; em 1973; a regulamentação da inscrição de autônomos
em caráter compulsório; em 1974, a instituição do amparo
previdenciário aos maiores de 70 anos de idade e aos inválidos não-
segurados (idade alterada posteriormente); em 1976, extensão dos
benefícios de previdência e assistência social aos empregadores
rurais e seus dependentes. Ainda, neste exato período, se
desenvolvem as providências legais para viabilizar uma política de
previdência social de caráter estritamente contributivo.
Na década de 70, aconteceram inovações importantes na
legislação previdenciária, disciplinadas por vários diplomas legais,
surgindo a necessidade de uma unificação, que, de fato, ocorreu com
a Consolidação das Leis da Previdência Social CLPS, por meio do
Decreto nº 77.077, de 24 de janeiro de 1976. No ano seguinte foi
criado o Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social
SINPAS. Neste mesmo período foi criado o Instituto de
Administração Financeira da Previdência e Assistência Social -
IAPAS, com a finalidade de viabilizar os processos de melhor
funcionamento da Previdência Social. O IAPAS foi extinto ao ser
fundido com o Instituto Nacional de Previdência Social INPS, em
27 de Junho de 1990, por meio do Decreto n° 99.350, para formar o
que é hoje conhecido como Instituto Nacional do Seguro Social

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