Referencial legal

AutorAurélio Wander Bastos
Páginas277-295
277
REFERENCIAL LEGAL
Elaborado e conferido por:
Aurélio Wander Bastos
Suellen Elias Borel da Silva
Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, de
16 de julho de 1934 - Constituinte para organizar um regime
democrático, que assegure à Nação a unidade, a liberdade, a justiça
e o bem-estar social e econômico. Criou um Parlamento
Coorporativo, constituído de Deputados Patronais e empregados, e
estabeleceu o direito de voto para as mulheres, que não era
reconhecido na Constituição Republicana de 1891 e na Constituição
Imperial de 1824.
Constituição dos Estados Unidos do Brasil, de 10 de
novembro de 1937 Outorgada pelo Presidente da República para
assegurar à Nação a sua unidade, o respeito à sua honra e à sua
independência, e ao povo brasileiro, sob um regime de paz política
e social, as condições necessárias à sua segurança, ao seu bem-estar
e à sua prosperidade.
A eleição Constituinte foi convocada junto com as eleições
junto com o Parlamento Nacional e para a Presidência da República,
em 2 de dezembro de 1945.
Constituição dos Estados Unidos do Brasil, de 18 de
setembro de 1946 - A Assembleia Constituinte foi convocada junto
com as eleições para o Congresso Nacional e para a Presidência da
República, em 2 de dezembro de 1945 - Garantiu princípios
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democráticos, mas ainda manteve alguns aspectos conservadores,
como a proibição do voto dos analfabetos.
Emenda Constitucional nº 18 de 01 de dezembro de 1965
Dispõe sobre a Reforma do Sistema Tributário, que se compõe de
impostos, taxas e contribuições de melhoria.
Constituição da República do Brasil, de 24 de janeiro de 1967
Editada após o Ato Institucional nº 01/64 e promulgada pelo
Congresso durante a vigência do Ato Institucional nº 02, sendo que
o Ato Institucional 04, se lhe atribuiu funções de poder
constituinte originário. Privilegiava temas referentes à segurança
nacional, e punição para os crimes políticos, restringia autonomia
individual e suspendia parcialmente direitos e garantias
constitucionais.
Emenda Constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1969 A
Emenda trazia a manutenção do Ato Institucional número 5, que
permitia ao Presidente o fechamento do Congresso Nacional,
Assembleias Estatuais e Câmaras Municipais, além de suspender
direitos políticos e cassar mandatos efetivos.
Emenda Constitucional nº 26, de 27 de novembro de 1985 -
Convoca Assembleia Nacional Constituinte e outras
providências.
Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de
outubro de 1988 Instituiu um Estado Democrático de Direito,
destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a
liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade
e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna,
pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e
comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução
pacífica das controvérsias.
Emenda Constitucional nº 06, de 15 de agosto de 1995 -
Altera o inciso IX do art. 170, o art. 171 e o § do art. 176 da
Constituição Federal.

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