A constituição federal e uma nova forma de combate ao trabalho escravo ? emenda constitucional 81 ? avanço ou retrocesso

AutorDaniela Miranda Duarte
Páginas141-154
Escritos Sobre Trabalho Escravo Contemporâneo
141
A CONSTITUIÇÃO FEDERAL E UMA NOVA FORMA DE COMBATE AO TRABALHO
ESCRAVO EMENDA CONSTITUCIONAL 81 AVANÇO OU RETROCESSO
Daniela Miranda Duarte
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Resumo: O presente trabalho pretende examinar os possíveis efeitos da
Emenda Constitucional 81/ 2014, que acresceu ao artigo 243 da Constituição
Federal a possibilidade de expropriação, para fins de reforma agrária, de
propriedades rurais e urbanas, de qualquer região do país, nas quais se
constatar exploração de trabalho escravo, sendo permitido, ainda, o confisco
de todo e qualquer bem de valor econômico decorrente dessa exploração.
Para isso, busca-se analisar a legislação concernente à matéria, bem como
apresentar um breve histórico do trabalho em condições análogas às de
escravo no Brasil, passando por seu conceito e pelo entendimento dos
Tribunais brasileiros quanto à matéria. Para finalizar, será feita investigação
sobre a PEC do Trabalho Escravo, examinando as implicações da alteração do
Artigo 243 da Constituição Federal na realidade do país.
Palavras-chave: Trabalho escravo contemporâneo. Direitos do trabalhador.
Confisco. Emenda Constitucional n 81.
1 Introdução
O termo escravidão é, quase intuitivamente, associado ao
aprisionamento e à venda de africanos, que eram obrigados a trabalhar em
lavouras ou nas casas de seus proprietários. Nesse sentido, a escravidão não
mais existe, uma vez que abolida no Brasil em 1888 pela Lei Áurea. Entretanto,
são comuns as notícias de trabalhadores que são submetidos a condições
indignas de trabalho. Basta acessar o site do Ministério Público do Trabalho
para se ter conhecimento da existência, ainda hoje, de trabalho em condições
análogas às de escravo, nos termos do artigo 149 do Código Penal, que assim
dispõe:
1
Procuradora do Conselho Regional de Farmácia. MBA em Direito do Trabalho pela Fundação
Getúlio Vargas. E-mail: adv.danieladuarte@gmail.com

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