Construção de convivência parental adequada em tempos de covid-19: entre demandas jurídicas e recomendações médicas

AutorAna Carla Harmatiuk Matos, Lígia Ziggiotti de Oliveira e Letícia Ziggiotti de Oliveira
Ocupação do AutorDoutora e Mestra em Direito pela Universidade Federal do Paraná e mestre em Derecho Humano pela Universidad Internacional de Andalucía/Doutora e Mestra em Direito pela Universidade Federal do Paraná/Médica infectologista da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú e do Controle de Infecção Hospitalar do Hospital São Vicente de Curitiba
Páginas257-267
CONSTRUÇÃO DE CONVIVÊNCIA PARENTAL
ADEQUADA EM TEMPOS DE COVID-19:
ENTRE DEMANDAS JURÍDICAS E
RECOMENDAÇÕES MÉDICAS
Ana Carla Harmatiuk Matos
Doutora e Mestra em Direito pela Universidade Federal do Paraná e mestre em Derecho
Humano pela Universidad Internacional de Andalucía. Tutora in Diritto na Universidade
di Pisa-Italia. Professora na graduação, mestrado e doutorado em Direito da Universida-
de Federal do Paraná. Vice-Presidente do IBDCivil. Diretora Regional-Sul do IBDFAM.
Advogada militante em Curitiba. Conselheira Estadual da OAB-PR.
Lígia Ziggiotti de Oliveira
Doutora e Mestra em Direito pela Universidade Federal do Paraná. Professora na gra-
duação em Direito da Universidade Positivo. Vice-presidente da ANAJUDH-LGBTI.
Advogada militante em Curitiba.
Letícia Ziggiotti de Oliveira
Médica infectologista da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú e do Controle
de Infecção Hospitalar do Hospital São Vicente de Curitiba.
Sumário: 1. Introdução. 2. Vulnerabilidade e assimetria de cuidados: lições da pandemia. 3.
Reexões para uma convivência parental adequada. 4. Entre demandas jurídicas e recomen-
dações médicas. 5. Considerações nais. 6. Referências.
1. INTRODUÇÃO
A conjuntura da pandemia contemporânea desaf‌ia discursos e práticas assentados
em todos os campos do conhecimento. A trajetória doutrinária e jurisprudencial no
tocante à convivência parental em caso de genitores que não coabitam, igualmente, en-
contra-se impactada por uma circunstância global sem previsão certa para se encerrar e
que impõe o isolamento social como melhor medida preventiva.
Com isso, irradiam-se, pelo menos, dois efeitos sociais importantes às relações
familiares: o distanciamento afetivo, que pode ser consequência da ausência de contato
físico entre os corpos, e a crise econômica que impacta intensamente em necessidades
e em possibilidades alimentares atuais.
Em uma análise mais automática e irref‌letida, tais circunstâncias poderiam conduzir
a respostas excessivamente simplistas para o Direito das Famílias, tais quais a suspensão
CORONAVIRUS E DIREITO DE FAMILIA.indb 257CORONAVIRUS E DIREITO DE FAMILIA.indb 257 01/06/2020 15:42:2401/06/2020 15:42:24

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