Exercício do direito à convivência familiar em situações extremas: princípio do melhor interesse da criança e colisão de direitos fundamentais

AutorLíbera Copetti de Moura e Maici Barboza dos Santos Colombo
Ocupação do AutorMestre em Responsabilidade Civil pela Universidade de Girona (Espanha)/Mestre em Direito Civil e Especialista em Direito Civil Constitucional pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)
Páginas201-211
EXERCÍCIO DO DIREITO À CONVIVÊNCIA
FAMILIAR EM SITUAÇÕES EXTREMAS:
PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE
DA CRIANÇA E COLISÃO DE DIREITOS
FUNDAMENTAIS
Líbera Copetti de Moura
Mestre em Responsabilidade Civil pela Universidade de Girona (Espanha). Especialista
em Direito de Família e Sucessões (Damásio). Advogada, professora universitária e
Presidente do IBDFAM/MS biênios 2018/2019 – 2020/2021.
Maici Barboza dos Santos Colombo
Mestre em Direito Civil e Especialista em Direito Civil Constitucional pela Universi-
dade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Aprovada no processo seletivo para ingresso
no Doutorado da Universidade do Estado de São Paulo (USP) – 2020.2. Advogada e
professora universitária.
Sumário: 1. Introdução. 2. Melhor interesse da criança e do adolescente no contexto pandê-
mico: autoridade parental, guarda e regime de convivência. 3. A possibilidade de revisão da
convivência familiar conforme o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente.
4. Técnicas de ponderação dos direitos fundamentais. 5. Prevenção à alienação parental. 6.
Conclusões.
1. INTRODUÇÃO
O mundo vem sofrendo os impactos da pandemia de Covid-19, doença que, em sua
forma mais severa, causa síndrome respiratória aguda grave, podendo culminar na morte
do paciente. O surto do novo coronavírus, causador da enfermidade, foi identif‌icado
pela primeira vez na província de Wuhan, na China, e desencadeou alerta mundial de
pandemia pela OMS em março de 2020.1 Sem cura ou vacina conhecidos, a estratégia
preponderantemente adotada para a contenção da doença ao redor do mundo tem sido
a redução das interações sociais, já que o vírus se mostra altamente contagioso.
Diante do contexto pandêmico, a consecução do direito fundamental à convivência
familiar de crianças e de adolescentes, garantido no art. 227 da Constituição Federal, bem
como nos arts. 4º e 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente, pode se tornar um desaf‌io
1. Nações Unidas Brasil. Organização Mundial da Saúde classif‌ica novo coronavírus como pandemia. Disponível
em:
Acesso em: 03 maio de 2020.
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