Guarda e convivência em situações excepcionais: a prevalência do cuidado sobre a convivência física

AutorElisa Cruz
Ocupação do AutorDoutora em Direito Civil pela UERJ. Mestre em Direito Civil pela UERJ. Professora. Defensora Pública no Rio de Janeiro
Páginas269-279
GUARDA E CONVIVÊNCIA EM SITUAÇÕES
EXCEPCIONAIS: A PREVALÊNCIA DO CUIDADO
SOBRE A CONVIVÊNCIA FÍSICA
Elisa Cruz
Doutora em Direito Civil pela UERJ. Mestre em Direito Civil pela UERJ. Professora.
Defensora Pública no Rio de Janeiro.
Sumário: 1. O estado atual do debate: guarda em tempos de distanciamento social. 2. Uma
reexão sobre guarda e convivência. 3. O cuidado como nova base da guarda e convivência.
4. Propostas para enfrentar os desaos. 5. Conclusão. 6. Referências.
1. O ESTADO ATUAL DO DEBATE: GUARDA EM TEMPOS DE DISTANCIAMENTO
SOCIAL
Em 31 de dezembro de 2019, a China informou à Organização Mundial de Saúde
(OMS) a detecção de pneumonia por causa desconhecida. Um mês depois, em 30 de
janeiro de 2020, a OMS declarava Emergência Pública de Saúde Internacional devido
ao espraiamento da doença e em 11 de março de 20201, foi declarada pandemia interna-
cional do vírus SARS-Cov-2.
O primeiro caso conf‌irmado no Brasil data de 26 de fevereiro de 20202 e de acordo
com as informações of‌iciais do Ministério da Saúde em 01 de maio havia 91.589 casos
conf‌irmados da doença3.
Apesar de inúmeros esforços científ‌icos, tecnológicos e médicos para o enfrentamen-
to da pandemia e a busca de tratamentos preventivos e melhoria da saúde das pessoas já
infectadas, até o momento nenhuma medida tem sido mais ef‌icaz senão o distanciamento
físico e social das pessoas e medidas de higiene4.
O distanciamento, isolamento ou quarentena social, alguns dos nomes que têm sido
utilizados como sinônimos, provocou uma profunda mudança social. O trabalho, antes
realizado em ambientes físicos compartilhados, tornou-se privado, em casa (home off‌ice)
com mediação das tecnologias na internet. O mesmo ocorreu com as relações pessoais,
que foram transpostas da realidade física para ambientes virtuais.
1. A evolução pode ser acompanhada no site da Organização Mundial de Saúde (OMS)disponível em: https://www.
who.int/emergencies/diseases/novel-coronavirus-2019/events-as-they-happen. Acesso em: 02.mai.2020.
2. Informação disponível em https://www.saude.gov.br/noticias/agencia-saude/46435-brasil-conf‌irma-primeiro-ca-
so-de-novo-coronavirus. Acesso em: 02.mai.2020.
3. O painel de dados é disponibilizado no site https://covid.saude.gov.br/. As informações foram consultadas em
02.mai.2020 e estavam atualizadas, de acordo com o Ministério da Saúde até 01.mai.2020 as 16:30.
4. Para as medidas de proteção, vejam-se as recomendações da OMS disponíveis em: https://www.who.int/emergen-
cies/diseases/novel-coronavirus-2019/advice-for-public. Acesso em: 02.mai.2020.
CORONAVIRUS E DIREITO DE FAMILIA.indb 269CORONAVIRUS E DIREITO DE FAMILIA.indb 269 01/06/2020 15:42:2501/06/2020 15:42:25

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