Os limites da intervenção do estado na responsabilidade parental em tempos de pandemia

AutorRenata Vilela Multedo e Diana Poppe
Ocupação do AutorProfessora Titular de Direito Civil do Grupo IBMEC e dos cursos de pós-graduação da PUC-Rio/Advogada e escritora
Páginas213-223
OS LIMITES DA INTERVENÇÃO
DO ESTADO NA RESPONSABILIDADE
PARENTAL EM TEMPOS DE PANDEMIA
Renata Vilela Multedo
Professora Titular de Direito Civil do Grupo IBMEC e dos cursos de pós-graduação da
PUC-Rio. Advogada e Mediadora de conitos. Doutora e Mestre em Direito Civil pela
UERJ – Universidade do Estado do Rio de Janeiro. MBA em Administração de Empresas
pela PUC-Rio. Membro do IBDFAM, IAB, IBERC, IBPC e IBDCivil.
Diana Poppe
Advogada e escritora. Autora do livro Manual do Bom Divórcio. São Paulo: Editora
Globo, 2017.
“A família, mais do que qualquer outro organismo social, carrega consigo o com-
promisso com o futuro, por ser o mais importante espaço dinâmico de realização
existencial da pessoa humana e de integração das gerações.
Paulo Lôbo
Sumário: 1. Introdução. 2. Autoridade parental e convivência compartilhada. 3. Desaos
impostos pela pandemia no que diz respeito ao convívio entre pais e lhos. 4. Os limites da
intervenção do Estado na autoridade parental. 5. A potencialidade dos métodos adequados
de solução de conitos e dos pactos extrajudiciais. 6. Considerações nais.
1. INTRODUÇÃO
Na relação parental contemporânea, não há dúvida de que as regras estão a servi-
ço da proteção da criança e do adolescente, cujos melhores interesses devem sempre
ser amplamente resguardados pelo Estado, pela sociedade e pela família em si. Com a
constitucionalização do direito de família houve uma superação entre a dicotomia pú-
blico-privado, não sendo mais possível demarcar fronteiras isoladas, sendo justif‌icável
a interferência do Estado para maiores salvaguardas em prol da tutela dos vulneráveis
quando, na situação concreta, está se mostrar realmente necessária.
A introdução da guarda compartilhada no Brasil pretendeu convocar os pais a exer-
cerem conjuntamente a autoridade parental1 e que seu real mérito é mais social do que
jurídico, ao popularizar o debate da coparticipação parental na vida dos f‌ilhos mesmo
1. GRISARD FILHO, Waldyr. Guarda compartilhada: um modelo de responsabilidade parental. São Paulo: Editora
Revista dos Tribunais, 2009, p. 111.
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