Efeitos do convívio virtual para o vínculo de afeto dos vulneráveis

AutorGlicia Brazil
Ocupação do AutorPsicóloga do Tribunal de Justiça do RJ, Membro do Fórum de D. Família da EMERJ
Páginas243-255
EFEITOS DO CONVÍVIO VIRTUAL PARA O
VÍNCULO DE AFETO DOS VULNERÁVEIS
Glicia Brazil
Psicóloga do Tribunal de Justiça do RJ, Membro do Fórum de D. Família da EMERJ,
Bacharel em Direito, Membro e Conferencista do IBDFAM, Coordenadora do Curso
de Extensão em Alienação Parental da Pontifícia Universidade Católica do Rio de
Janeiro-PUC/RJ, Entrevistadora Forense capacitada no método de Depoimento
Especial pelo Conselho Nacional de Justiça, Pós-Graduada em Processo Civil pela
Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro e em Recursos Humanos pela
PUC/RJ, Autora de artigos relacionados ao tema alienação parental e diversos outros
na interface Psicologia e Direito. Professora de Psicologia Aplicada ao Direito para
Cursos de Extensão e Pós-Graduação, das seguintes instituições: Escola da Magis-
tratura do Estado do Rio de Janeiro- EMERJ, Pontifícia Universidade Católica do Rio
de Janeiro-PUC RJ, Fundação Escola do Ensino Superior do Ministério Público do
Estado do Rio de Janeiro-FEMPERJ, Associação dos Advogados de São Paulo-AASP,
Escola Superior de Administração Pública do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de
Janeiro-ESAJ, Curso Damásio de Jesus (SP), Curso Triade RJ, CBEPJUR e Universidade
Cândido Mendes.
“Eu não quero ver meu pai e ele não entende isso... ele ca lá falando sei lá o que,
dizendo que eu não quero falar com ele por causa da minha mãe e eu co triste... eu
queria que ele entendesse que eu não gosto de falar longe, quando ele tá perto eu
falo, mas longe eu não gosto...”
(Daniel, 6 anos de idade, sem contato físico com pai desde que o pai se mudou para
outro país e a convivência passou a ser virtual, por sugestão da Psicóloga do Juízo de
Família, até decisão nal sobre o pedido de guarda unilateral paterna).
Sumário: 1. Considerações iniciais. 2. Metodologia de pesquisa. 3. Variáveis que interferem no
vínculo de afeto entre pais e lhos ou entre curador e curatelado. 3.1 Natureza do vínculo com
o adulto cuidador primário. 3.2 Assimilação, pelo vulnerável, da lógica adversarial dos adultos.
3.3 Tempo de duração do afastamento físico. 3.4 Etapas do desenvolvimento cognitivo. 3.4.1
Estágio sensório-motor. 3.4.2 Estágio pré-operacional. 3.4.3 Estágio operacional-concreto.
3.4.4 Estágio das operações formais 4. Considerações nais. 5. Referências.
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
O presente artigo pretende ref‌letir sobre a relação de causalidade entre decisões
judiciais que f‌ixam convívio virtual e acirramento dos conf‌litos familiares. Pretende-se
indicar os riscos da convivência virtual envolvendo criança, adolescente ou idoso, tendo
como cenário um contexto de adversariedade entre os adultos litigantes judiciais. Os
riscos são aumentados pela vulnerabilidade em si e por outras variáveis expostas adiante,
tendo especial relevo o apego ou deferência em face adulto que mantém o vulnerável
sob sua autoridade.
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