Controle jurisdicional das políticas públicas - 'mínimo existencial' e demais direitos fundamentais imediatamente judicializáveis

AutorKazuo Watanabe
Ocupação do AutorDesembargador Aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo
Páginas323-335
CAPÍTULO 8
CONTROLE JURISDICIONAL DAS POLÍTICAS
PÚBLICAS – “MÍNIMO EXISTENCIAL”
E DEMAIS DIREITOS FUNDAMENTAIS
IMEDIATAMENTE JUDICIALIZÁVEIS
8.1 Constituição Brasileira de 1988 - Estado democrático de direito
e os direitos fundamentais sociais
A Constituição Brasileira de 1988 arma constituir-se a República Federativa
do Brasil em “Estado Democrático de Direito, cujos fundamentos são: I - a sobe-
rania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais
do trabalho e da livre iniciativa; e V - o pluralismo político” (art. 1º).
E seus objetivos fundamentais consistem em:
I - Construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - Garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais
e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça,
sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (art. 3º).
Observa Fábio Konder Comparato, citando como exemplo o art. 9º
da Constituição portuguesa de 1975, com a alteração determinada pela Lei
Constitucional n. 1, de 1980, e o art. 3º da Constituição brasileira de 1988, acima
transcrito, que a organização do Estado contemporâneo, tal como expressa em
alguns documentos constitucionais mais recentes, é claramente teleológico”. Aos
poderes públicos são, cada vez mais, assinados objetivos fundamentais, que devem
nortear a sua ação”.
E acrescenta o jurista:
As novas constituições já não se limitam a denir a competência
estrita dos órgãos do Estado, sem xar nenhum rumo à sua ação
em conjunto, como faziam as Constituições do modelo liberal, as
quais partiam do pressuposto de que o Estado deve assegurar a cada
BOOK-AcessoOrdemJuridica.indb 323 30/10/18 16:16

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