Tutela jurisdicional dos interesses difusos: a legitimação para AGIR

AutorKazuo Watanabe
Ocupação do AutorDesembargador Aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo
Páginas251-262
CAPÍTULO 1
TUTELA JURISDICIONAL
DOS INTERESSES DIFUSOS:
A LEGITIMAÇÃO PARA AGIR
Devo confessar, inicialmente, que vim para a palestra de hoje com a apre-
ensão de jogador de xadrez que vai a uma disputa levando o equipamento sem
saber se está com as peças completas.
O tema realmente reclama meditação profunda1e o estudo a que procedi não
me dá, ainda, a segurança de estar com os elementos completos.
Vou tentar desenvolver uma hipótese de trabalho. Procurarei extrair do nosso
sistema jurídico vigente os elementos que possam corroborar essa hipótese de
trabalho, que pode ser assim enunciada: o nosso sistema jurídico, tal como existe
atualmente, já permite a tutela jurisdicional dos interesses difusos, ainda que de
modo incipiente, mas de qualquer forma uma tutela muito mais abrangente e
bem mais efetiva do que aquela que vem sendo dada pelo nosso Judiciário.
1 Para a elaboração da palestra, foram extremamente importantes: Mauro Cappelletti,
“Formazioni sociali e interessi di gruppo davanti alla giustizia civile, Riv. di Dir. Processuale, vol.
XXX, 1975, pp. 361-402; Vincenzo Vigoriti, lnteressi Collettivi e Processo (La Legittimazione
ad Agire), Giurè, 1979; Vittorio Denti, “Le azioni a tutela di interessi collettivi, Riv. di Dir.
Processuale, vol. XXIX, 1974, pp. 533-550; Barbosa Moreira, “A ação popular do Direito brasi-
leiro como instrumento de tutela jurisdicional dos chamados “interesses difusos”, in Temas de
Dir. Processual, 1ª Série, Saraiva, 1977, pp. 110-123; “A legitimação para a defesa dos interesses
difusos no Direito brasileiro”, in RF 276/1; “A proteção jurídica dos interesses coletivos, in Rev.
Bras. de Direito Processual, 24/13; Ada Pelegrini Grinover, “A tutela jurisdicional dos interesses
difusos”, in Rev. Bras. de Direito Processual, vol. 16/13 e ss.; Wa ldemar Mariz de Oliveira Júnior,
“Tutela jurisdicional dos interesses coletivos”, in Revista do Advogado da AASP, Ano I, n. 3,
out-dez. 1980, pp. 14-21 e “Estudos sobre o Amanhã - Ano 2000”, Resenha Universitária, 1978,
cad. 2, pp. 257-284; Fábio Konder Comparato, “A proteção do consumidor: importante capítulo
do direito econômico, in Ensaios e Pareceres de Dir. Empresarial, Forense, 1978, pp. 473-499.
BOOK-AcessoOrdemJuridica.indb 251 30/10/18 16:16

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