Da pessoa física portadora de doença grave ainda na atividade: isenção do Imposto de Renda

AutorJuliana Aparecida Rigato
Ocupação do AutorNatural do Mato Grosso do Sul (MS), Juliana Aparecida Rigato é bacharel em Direito (2011) pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP)
Páginas137-160
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DA PESSOA FÍSICA PORTADORA DE
DOENÇA GRAVE AINDA NA ATIVIDADE:
isenção do Imposto de Renda
Juliana Aparecida Rigato1
RESUMO
O presente trabalho pretende se debruçar sobre a isenção tributária
do Imposto de Renda da pessoa física portadora de doença grave,
nos termos da Lei nº 7.713/88, à luz do sistema tributário, que ainda
se mantém no exercício de sua atividade laboral, com objetivo de
trazer à luz a relevância da discussão da isenção do referido imposto
diante dos fundamentos constitucionais que lhe dão respaldo para
tanto, e na salvaguarda da própria dignidade humana como instru-
mento de efetividade dos direitos humanos, entre eles, o direito so-
cial a tal isenção.
Palavras-chave: isenção; imposto de renda; pessoa física portadora
de doença grave.
ABSTRACT
is paper aims to look into the tax exemption of income tax of an
individual carrier of serious illness, according to Law n º 7.713/88,
in light of the tax system, which still remains in the exercise of
their work activities, in order to bring to light the relevance of the
1 Natural do Mato Grosso do Sul (MS), Juliana Aparecida Rigato é bacharel em Direito
(2011) pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É advogada e mestran-
da da primeira turma de Direitos Humanos na PUC-SP. Atualmente é Professora Assistente
de Direitos Humanos e Direitos da Criança e do Adolescente na PUC-SP, em cumprimento
ao seu estágio obrigatório de docência.
coletânea acadêmica da associação de pós-graduandos em direito da puc-sp
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discussion of the tax exemption on the constitutional foundations
that give support to both, and the safeguarding of human dignity as
an instrument of enforcement of human rights, including the right
to such social exemption.
Keywords: free, income tax, individual carrier of serious illness.
INTRODUÇÃO
O presente artigo versa sobre o alcance da isenção do imposto de
renda da pessoa física portadora de doença grave, constante do rol da Lei
7.713/88, e que continua no exercício de sua atividade laboral.
Analisa as hipóteses de a pessoa física estar, ainda, trabalhando e ter
seu direito público subjetivo a isenção tributária resguardado por já ter di-
reito adquirido a aposentadoria (e não a requerer), ou independentemente
de ter adquirido aquele direito.
No capítulo 1, o fenômeno jurídico da isenção tributária é analisado
a partir da consideração de se tratar de um legítimo direito social, para após
focar a atenção, neste contexto, da não incidência da legislação tributária,
cuja interpretação e integração deve estar sempre e conforme a Constituição.
No capítulo 2, aborda o rol de doenças graves constantes da Lei nº
7.713, de 22 de dezembro de 1.988, bem como o impacto jurídico de even-
tual convalescença quanto a isenção.
Nos capítulos 3, 4, 5 e 6 os princípios constitucionais e o CTN esta-
rão na pauta das reexões sobre a isenção eleita.
No capítulo 7 a inexistência de responsabilidade (substituição) tribu-
tária será recordada, ao passo que no capítulo 8 o interesse de agir e as ações
manejáveis envolvendo a isenção delineada não serão olvidados. E por m,
as considerações nais no capítulo 9.
1 ISENÇÃO TRIBUTÁRIA
1.1 Legitimidade da isenção tributária como direito social
A evolução dos direitos em gerações2 (dimensões), partindo da pri-
2 Ressalta-se que é assente na doutrina o entendimento da existência de diversas gerações dos
direitos, sem que uma anule ou se sobreponha a outra, mas sim uma complementando a outra.

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