Da petição inicial e da resposta do réu: principais inovações e modificações

AutorRenata Christiana Vieira Maia
Ocupação do AutorDoutora em Direito Processual Civil pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)
Páginas103-115
103
DA PETIÇÃO INICIAL E DA RESPOSTA DO RÉU:
PRINCIPAIS INOVAÇÕES E MODIFICAÇÕES
Renata Christiana Vieira Maia160
Sumário
1. Da petição inicial. 1.1. Dos requisitos da petição inicial. 1.1.1. Forma. 1.1.2. Juízo. 1.1.3. Qua-
lif‌icação das partes. 1.1.4. Causa de pedir: fato e fundamento jurídico do pedido. 1.1.5. Pedido
com suas especif‌icações. 1.1.6. Valor da causa. 1.1.7. Indicação dos meios de prova. 1.1.8. Opção
ou não pela mediação ou conciliação. 1.2. Verif‌icação do preenchimento dos requisitos da petição
inicial. 2. Da resposta do réu. 2.1. Do prazo para a resposta. 2.1.1. Com audiência de conciliação
ou mediação.2.1.2. Sem audiência de conciliação e mediação. 2.2. Da contestação. 2.2.1. Das
preliminares ou defesa processual. 2.2.1.1. Da ilegitimidade passiva. 2.2.1.2. Do local do protocolo
quando alegada a incompetência absoluta ou relativa. 2.2.2. Da matéria de mérito. 2.3. Da revelia.
2.4. Da reconvenção. 3. Síntese do capítulo.
1 DA PETIÇÃO INICIAL
O Estado-Juiz, pelo princípio da inércia da jurisdição, só age mediante a pro-
vocação da parte por meio da propositura da ação, que é um direito constitucional
assegurado àquele que pretende ver assegurado ou ressarcido o seu direito (art. 5º,
inc. XXXV, da CRFB). O novo Código de Processo Civil (CPC/2015) prevê já no
seu artigo 2º que o processo só começa por iniciativa da parte, e uma vez provocada a
jurisdição, o processo se desenvolve por impulso of‌icial. Logo, “sem ação não há pro-
cesso, e sem processo não há tutela jurisdicional nem tampouco, defesa processual. A
ação é, pois, a posição funcional constitutiva do processo”.161
É por meio da demanda que o autor provoca o Judiciário para exercer o seu
direito de ação. A demanda é, tecnicamente, como af‌irma Humberto Theodoro
Júnior, “o ato pelo qual alguém pede ao Estado a prestação Jurisdicional”.162 O ins-
trumento formal da demanda se dá por meio da petição inicial, podendo af‌irmar
que ela é a corporif‌icação ou veículo da demanda. É pela demanda que é revelada a
pretensão do autor e qual é o seu pedido.
Considera-se proposta a demanda, de acordo com o artigo 312 do
CPC/2015, a partir da protocolização da petição inicial, dando, assim, origem
160 Doutora em Direito Processual Civil pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Graduada e
Mestre em Direito Empresarial pela Faculdade de Direito Milton Campos. Professora Adjunta da Faculdade
de Direito da UFMG. Membro Refundador do IDPro – Instituto de Direito Processual.
161 MARQUES, José Frederico. Manual de Direito Processual Civil. v. I, Campinas: Bookseller, 1997, p.
228.
162 THEODORO JR., Humberto. Curso de Direito Processual Civil. v. I, 56. ed., Rio de Janeiro: Forense, 2015,
p. 751.
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