Intervenção de terceiros

AutorManoel Galdino da Paixão Júnior e Diogo Ribeiro Ferreira
Ocupação do AutorDoutor em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)/Doutor, Mestre e Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)
Páginas67-77
67
INTERVENÇÃO DE TERCEIROS
Manoel Galdino da Paixão Júnior137
Diogo Ribeiro Ferreira138
Sumário
1. Introdução. 2. Intervenção de terceiros: princípios, aperfeiçoamento e método comparativo. 3.
Assistência. 4. Denunciação da lide e Chamamento ao processo. 5. Nomeação à autoria: correção
da legitimidade passiva. 6. Oposição. 7. Breve nota sobre o aprimoramento de texto do diplo-
ma processual civil pátrio. 8. Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. 9. Amicus
Curiae. 10. Considerações f‌inais.
1 INtROduçãO
Quando se pensa em qualquer bem da vida, móvel, imóvel, tangível ou intan-
gível, a ele, normalmente, se agrega o titular do direito, pessoa física ou, meramente
jurídica.
Um sujeito de direitos pode entender que não os tem respeitados, por atitudes
concretas, ou, até mesmo, em alguns casos, imagináveis, de outro ou outros indivíduos.
Aí, surge o CONFLITO.
INTERESSE é a posição favorável de um bem de qualquer natureza para
satisfação de um direito.
CONFLITOS de interesses podem acontecer.
PRETENSÃO, para a Teoria do Processo, é a possibilidade jurídica de se
exigir uma tutela perante um órgão do Poder Judiciário.
Nos Estados modernos, aboliu-se a possibilidade de o cidadão buscar, pelas
próprias mãos, o respeito ao que cada um entender constituir seu direito e, por as-
sim ser, constituíram-se órgãos públicos para se concretizarem os atos corretivos de
violações alegadas, desde que as formalidades instituídas se respeitem.
Então, percebe-se, alguém, contra outra pessoa, perante órgão estatal especif‌i-
camente constituído.
É o PROCESSO.
Autor, contra réu, na presença de uma autoridade do Poder Judiciário.
137 Doutor em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Professor Adjunto aposentado
de Direito Processual Civil da Faculdade de Direito da UFMG. Juiz do Trabalho aposentado do Tribunal
Regional do Trabalho da 3ª Região.
138 Doutor, Mestre e Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Professor do
Programa de Pós-Graduação da Escola de Contas Públicas Professor Pedro Aleixo, do Tribunal de Contas
do Estado de Minas Gerais. Professor do curso de Direito na Faculdade Arnaldo. Analista de Controle Ex-
terno do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
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