Da suspensão e da extinção do processo de execução

AutorGeraldo Aparecido do Livramento
Ocupação do AutorPedagogo. Especialista em Supervisão Escolar, Administração Escolar, Didática e Sociologia
Páginas275-280
EXECUÇÃO NO novo CPC
275
CAPÍTULO VI
DA SUSPENSÃO E DA EXTINÇÃO DO
PROCESSO DE EXECUÇÃO
77 Da suspensão do processo de execução
No estudo da teoria geral do processo civil anotamos que este
está dotado de vários princípios e, dentre estes, encontramos o prin-
cípio da inércia e o princípio do impulso ocial. A jurisdição é inerte,
determinando que o juízo não pode agir de ofício, razão pela qual a
jurisdição deve ser sempre provocada pelas partes interessadas que
deduzem sua pretensão ao juízo, nisto reside o princípio da inércia.
Paralelamente, o exercício do princípio da inércia provoca o surgi-
mento do princípio do impulso ocial, pelo qual encontramos que,
uma vez iniciado o processo, o mesmo deve ser impulsionado pelo
juízo até o seu m, quando será extinto por uma sentença, sendo que
este impulso ocorre independentemente da vontade das partes.
Por este motivo, a marcha do processo só poderá ser paralisada
quando houver expressa a determinação legal que estabelecerá a
suspensão do processo, sendo que, neste período de suspensão, só
será permitido ao juízo a prática de atos de urgência, a m de reparar
danos irreparáveis às partes ou ao próprio processo. Encerrada
a suspensão, o processo volta ao seu trâmite normal. Em relação à
suspensão da execução observamos:
Consiste a suspensão da execução numa situação jurídica provisória e
temporária, durante a qual o processo não deixa de existir e produzir
seus efeitos normais, mas sofre uma paralisação em seu curso, não se
permitindo que nenhum ato processual novo seja praticado enquanto
dure a referida crise. (FURNO, 1956, p. 30).
Suspensa a execução, não serão praticados atos processuais,
podendo o juiz, entretanto, salvo no caso de impedimento ou de
suspeição, ordenar providências urgentes.
Execução no Novo CPC - 3ª Edição [16x23].indd 275 08/12/2017 09:22:26

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