Execução por quantia certa contra devedor insolvente

AutorGeraldo Aparecido do Livramento
Ocupação do AutorPedagogo. Especialista em Supervisão Escolar, Administração Escolar, Didática e Sociologia
Páginas281-286
EXECUÇÃO NO novo CPC
281
CAPÍTULO VII
EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA
DEVEDOR INSOLVENTE
79 Introdução
O Novo Código de Processo Civil aboliu do processo de execu-
ção a execução forçada por quantia certa contra devedor insolvente
e, assim foi a intenção de nossos legisladores, porque entenderam
que este tema deveria ser tratado por lei especíca. Na fase de estu-
dos, acolhimento de propostas e sugestões chegou a ser ventilado o
emprego da Lei 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, que trata da re-
cuperação judicial, que haveria de ser aplicada no caso de execução
contra devedor insolvente até que viesse à edição de lei especíca.
Porém, a solução denida para o caso em tela acabou sendo a
apresentada no artigo 1.052, do Novo Código de Processo Civil, deter-
minando que, enquanto não advier edição de lei especíca, as execuções
contra devedor insolvente, em curso ou que venham a ser propostas,
permanecem reguladas pelo Livro II, Título IV, da Lei 5.869, de 11 de
janeiro de 1.973, isto é, do Código de Processo Civil de 1.973, que foi
revogado, contudo, mantendo a sua utilização na espécie até que
venha a ser editada lei especíca. Em síntese: enquanto não advier
lei especíca, a execução contra devedor insolvente permanecerá
obedecendo as regras do Código de Processo Civil de 1.973.
A execução contra devedor insolvente apresenta-se com caráter
coletivo, uma vez que ela é promovida em benefício de uma univer-
salidade de credores. Nesta execução será abrangido todo o patrimôn io
do devedor, o qual será destinado para o pagamento de todos os seus
credores, de conformidade com a preferência dos créditos. Podemos
dizer que esta espécie de execução guarda semelhança com a recu-
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