Das cláusulas abusivas nos contratos de adesão

AutorRoberta Lídice
Ocupação do AutorPesquisadora, Advogada e Consultora jurídica, atuante no âmbito preventivo e consultivo nas áreas de Direito Penal, Direito Administrativo, Gestão Pública e Empresarial, com ênfase no exercício da atividade de Ouvidoria e Participação Social e na Gestão de Processos do Canal de Denúncias e Ética Corporativa
Páginas61-76
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CAPÍTULO IV
DAS CLÁUSULAS ABUSIVAS NOS
CONTRATOS DE ADESÃO
4. O Contrato de Adesão e o Controle
das Cláusulas Abusivas
Os contratos de adesão são fundamentais nas relações consu-
meristas e empresariais, possibilitando a redução de custos, celeri-
dade nas negociações e a racionalização dos contratos. Porém, como
ponto desfavorável, é possível vericar em alguns desses instrumen-
tos, as cláusulas abusivas, tornando-se um inconveniente para o con-
sumidor, o colocando em desvantagem perante o fornecedor, quando
este não respeita a parte aderente.
Nesse sentido, o Estado tem um papel intervencionista sobre
as relações de consumo, a m de que possa proteger o consumidor,
quando este está sendo lesado, tornando nulas as cláusulas abusivas
no instrumento negocial. No entanto, reputam-se abusivas aquelas
cláusulas, notoriamente, desfavoráveis à parte mais fraca na relação
contratual, o que torna inválido o contrato, pela nítida quebra do equi-
líbrio entre as partes estipulantes.
O artigo 51 do CDC trata dessa matéria, quando o legislador
não apenas dene juridicamente o que são cláusulas abusivas, como
também delimita um rol exemplicativo de algumas dessas cláusulas,
conforme segue:
ROBERTA LÍDICE
O CONTRATO DE ADESÃO COMO INSTRUMENTO REGULATÓRIO NAS
RELAÇÕES CONSUMERISTAS E EMPRESARIAIS
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«Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas
contratuais relativas ao fornecimento de produtos e servi-
ços que:
I impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabi-
lidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza
dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou
disposição de direitos. Nas relações de consumo entre
o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indeni-
zação poderá ser limitada, em situações justicáveis;
II subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da
quantia já paga, nos casos previstos neste código;
III transram responsabilidades a terceiros;
IV estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abu-
sivas, que coloquem o consumidor em desvantagem
exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a
eqüidade;
V ( Vetado);
VIII imponham representante para concluir ou realizar
outro negócio jurídico pelo consumidor;
IX deixem ao fornecedor a opção de concluir ou não o
contrato, embora obrigando o consumidor;
X permitam ao fornecedor, direta ou indiretamente, va-
riação do preço de maneira unilateral;
XI autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilate-
ralmente, sem que igual direito seja conferido ao con-
sumidor;
XII obriguem o consumidor a ressarcir os custos de co-
brança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja
conferido contra o fornecedor;
XIII autorizem o fornecedor a modicar unilateralmente o
conteúdo ou a qualidade do contrato, após sua celebração;

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