Do contrato de adesão como instrumento regulatório

AutorRoberta Lídice
Ocupação do AutorPesquisadora, Advogada e Consultora jurídica, atuante no âmbito preventivo e consultivo nas áreas de Direito Penal, Direito Administrativo, Gestão Pública e Empresarial, com ênfase no exercício da atividade de Ouvidoria e Participação Social e na Gestão de Processos do Canal de Denúncias e Ética Corporativa
Páginas19-26
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CAPÍTULO I
O CONTRATO DE ADESÃO COMO
INSTRUMENTO REGULATÓRIO
1. O Contrato de Adesão Como
Instrumento Regulatório nas Relações
Consumeristas e Empresariais
O Contrato de Adesão é o tipo de contrato que apresenta cláusu-
las preestabelecidas e impostas por uma das partes, cabendo à outra,
apenas aderir ou não ao estipulado.
Nesse sentido, o artigo 54 do Código de Proteção e Defesa do
Consumidor (CDC), assim o dene: O contrato de adesão é aquele
cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou
estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços,
sem que o consumidor possa discutir ou modicar substancialmente seu
conteúdo1.
1 BRASIL. Planalto. Lei Nº 8. 078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe
sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Capítulo VI.
Da Proteção Contratual. Seção III. Dos Contratos de Adesão, art. 54.
Disponível em: .planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.
htm>.

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