O desamparo do contribuinte em situações de crise: entre o óbice ao ativismo judicial e a interferência de questões políticas, nas causas tributárias

AutorMatheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues
Páginas504-517
504
O DESAMPARO DO CONTRIBUINTE EM SITUAÇÕES
DE CRISE: ENTRE O ÓBICE AO ATIVISMO
JUDICIAL E A INTERFERÊNCIA DE QUESTÕES
POLÍTICAS, NAS CAUSAS TRIBUTÁRIAS
MATHEUS SCHWERTNER ZICCARELLI RODRIGUES1
sumário:
1. Introdução; 2. Do suposto ativismo judicial nas decisões
judiciais que concederam moratória e parcelamento de créditos
tributários, sem previsão legal, aos contribuintes; 3. Do julgamento dos
pedidos de substituição de penhora em dinheiro por seguro-garantia
ou f‌iança bancária, com base na repercussão da decisão judicial no
orçamento público; 4. A compreensão do desamparo do contribuinte
e a necessária reforma jurídica e mental; Referência bibliográf‌ica
Tendo como pano de fundo dois casos relevantes que se repetiram
durante a pandemia, buscamos evidenciar que nosso sistema tributário
nacional acaba penalizando fortemente o contribuinte, principalmente
em situações de crise, seja pela ausência de mecanismos apropriados,
tanto administrativa quanto judicialmente, para se socorrer em situa-
ções excepcionais, seja pela forte interferência de questões políticas no
julgamento das causas tributárias. Assim, identif‌icando-se um vácuo le-
gislativo na proteção dos direitos individuais dos contribuintes, ou bem
se busca alterar/inovar o ordenamento jurídico pátrio no sentido de in-
troduzir alternativas ao contribuinte de dialogar com o Poder Público,
principalmente, em situações de crise, para que se possa encontrar um
meio termo entre a carga tributária incidente e a manutenção da arreca-
dação tributária; ou se reconhece que, em situações de crise, há um es-
paço normativo maior deixado pela Constituição e pelo CTN – que não
preveem alternativas legislativas para tais situações – e se permite uma
atuação judicial mais ampla. Por f‌im, buscando afastar a visão clássica
da tributação como um ato de império do Estado, sustentamos que tan-
1 Advogado. Mestre em Direito Tributário pela Universidade Federal do Paraná.

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