Direitos reprodutivos e planejamento familiar: reflexões sobre o recurso à reprodução humana assistida
Autor | Ana Paula Correia de Albuquerque da Costa |
Ocupação do Autor | Doutora e Mestra em Ciências Jurídicas pela Universidade Federal da Paraíba, com realização de estágio doutoral no Centro de Direito Biomédico da Universidade de Coimbra. Professora da Universidade Federal da Paraíba. Advogada. Associada do Instituto Brasileiro de Responsabilidade Civil e Presidente do Instituto Perspectivas e Desafios de ... |
Páginas | 479-490 |
DIREITOS REPRODUTIVOS E PLANEJAMENTO
FAMILIAR: REFLEXÕES SOBRE O RECURSO À
REPRODUÇÃO HUMANA ASSISTIDA
Ana Paula Correia de Albuquerque da Costa
Doutora e Mestra em Ciências Jurídicas pela Universidade Federal da Paraíba, com
realização de estágio doutoral no Centro de Direito Biomédico da Universidade de
Coimbra. Professora da Universidade Federal da Paraíba. Advogada. Associada do
Instituto Brasileiro de Responsabilidade Civil e Presidente do Instituto Perspectivas e
Desaos de Humanização do Direito Civil-Constitucional. E-mail: ap_albuquerque@
yahoo.com.br; anapaula.costa@cccadv.com.br. Orcid: https://orcid.org/0000-0003-
4250-594X. Lattes: http://lattes.cnpq.br/5558544028755896.
Sumário: 1. Introdução – 2. Planejamento, pluralidade e liberdade no âmbito da família plural – 2.1
Ressignicando o conceito de planejamento familiar – 3. Direitos reprodutivos, planejamento familiar
e reprodução humana assistida – 4. Reprodução humana assistida, liberdade e solidariedade – 5.
Considerações nais – 6. Referências.
1. INTRODUÇÃO
O art. 226 da Constituição Federal de 1988 consagrou o princípio da família
plural. Não há mais fórmulas ou modelos predeterminados de entidades familiares
reconhecidas por lei, mas as pessoas estão livres para escolher o modo de agrupa-
mento familiar que melhor satisfaça as suas necessidades existenciais. Conforme se
extrai do § 7º do mesmo artigo, a decisão ou o planejamento é de livre escolha da
pessoa ou casal, não podendo haver direcionamento do poder público; cabe a este,
as prestações positivas para a garantir a efetivação desse direito.
A Lei 9.263 de 1996, conhecida como Lei do Planejamento Familiar, que regu-
lamenta o § 7º do artigo 226 da CF/88, compreende o planejamento familiar como
conjunto de ações de atendimento global e integral à saúde, devendo, inclusive, dis-
ponibilizar, como atividades básicas, assistência à concepção e à contracepção. Se a
assistência à concepção envolver técnicas como inseminação artificial ou fertilização
in vitro, fala-se em tratamentos de reprodução humana assistida (RHA).
Questiona-se, aqui, se as pessoas teriam direito a fazer uso dos tratamentos de
reprodução assistida em busca da filiação, no exercício do planejamento familiar.
Será que se pode falar em um direito humano à reprodução e, em existindo, estaria
o direito aos tratamentos de procriação medicamente assistida inserido neste con-
texto? E mais, diante dos preços elevados das técnicas disponíveis, ter-se-ia, de fato,
acesso livre e universal?
O presente trabalho, por intermédio de uma revisão bibliográfica e legislativa,
visa analisar a liberdade de exercício do planejamento familiar, notadamente quando
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO